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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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(i) Refere-se ao questionamento da Amico Saú<strong>de</strong> quanto àconstitucionalida<strong>de</strong> do ISS sobre o faturamento das operadoras <strong>de</strong>assistência médica e hospitalar. Com base na opinião <strong>de</strong> seusconsultores jurídicos, a empresa a<strong>de</strong>riu ao programa REFIS eposteriormente entrou com o pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do processojunto ao Município <strong>de</strong> São Paulo. Com <strong>de</strong>cisão favorável, publicadaem 03 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2007, a Amico Saú<strong>de</strong> converterá em renda osvalores <strong>de</strong>positados em juízo e utilizará o montante para reduzir asua dívida no programa REFIS, no 3º trimestre <strong>de</strong> 2007 (vi<strong>de</strong> NotaExplicativa 14);(ii) Refere-se ao questionamento da Amico Saú<strong>de</strong> para se apropriar docrédito <strong>de</strong> PIS e COFINS sobre os custos médicos oriundos em re<strong>de</strong>hospitalar própria. A Companhia adota a provisão do respectivovalor no passivo em conta <strong>de</strong> impostos a recolher a longo prazo;(iii) Refere-se ao questionamento quanto à alíquota do grau <strong>de</strong> risco, aqual o INSS classifica a ativida<strong>de</strong> exercida pelo <strong>de</strong>partamentoadministrativo das operadoras <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. O INSS<strong>de</strong>termina que as ativida<strong>de</strong>s administrativas sejam enquadradas nonível máximo “3”. Com isso, a Amico efetua o recolhimento ao INSSconsi<strong>de</strong>rando o grau <strong>de</strong> risco “1”, por consi<strong>de</strong>rar que essa ativida<strong>de</strong>não gera risco para os funcionários que a exercem, e <strong>de</strong>posita emjuízo o complemento do montante estabelecido pelo INSS;(iv) Referem-se a questionamentos em diversos pedidos <strong>de</strong> reclamaçãorelativos a: diferenças salariais, horas extras, adicional <strong>de</strong>periculosida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> subsidiária, entre outros.F-25

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