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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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Divi<strong>de</strong>ndosEstamos obrigados pela Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e pelo Estatuto Social a realizar Assembléia GeralOrdinária até o quarto mês subseqüente ao encerramento <strong>de</strong> cada exercício social na qual, entre outras matérias, osacionistas terão que <strong>de</strong>liberar sobre a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndo anual. O pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos anuais tomapor base as <strong>de</strong>monstrações financeiras auditadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior.Os titulares <strong>de</strong> ações na data em que o divi<strong>de</strong>ndo for <strong>de</strong>clarado farão jus ao recebimento dos divi<strong>de</strong>ndos. Nostermos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o divi<strong>de</strong>ndo anual <strong>de</strong>ve ser pago no prazo <strong>de</strong> 60 dias a contar <strong>de</strong> sua<strong>de</strong>claração, a menos que a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> acionistas estabeleça outra data <strong>de</strong> pagamento que, em qualquerhipótese, <strong>de</strong>verá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o divi<strong>de</strong>ndo tenha sido <strong>de</strong>clarado.Para reclamar divi<strong>de</strong>ndos (ou pagamentos <strong>de</strong> juros sobre capital próprio) referentes às suas ações, osacionistas têm prazo <strong>de</strong> três anos, contados da data em que os divi<strong>de</strong>ndos ou juros sobre capital própriotenham sido postos a sua disposição, após o qual o valor dos divi<strong>de</strong>ndos ou juros sobre capital próprio nãoreclamados reverterá em nosso favor.O nosso Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar divi<strong>de</strong>ndos intermediários ou juros sobre capital próprio, àconta <strong>de</strong> lucros apurados em balanço semestral. Adicionalmente, o Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminaro levantamento <strong>de</strong> balanços em períodos inferiores a seis meses e <strong>de</strong>clarar divi<strong>de</strong>ndos ou juros sobre capitalpróprio com base nos lucros apurados em tais balanços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total dos divi<strong>de</strong>ndos pagos em cadasemestre do exercício social não exceda o montante das reservas <strong>de</strong> capital previstas no parágrafo 1º do art. 182da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. O Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá, ainda, pagar divi<strong>de</strong>ndos intermediáriosou juros sobre o capital próprio à conta <strong>de</strong> lucros acumulados ou <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> lucros existentes no últimobalanço anual ou semestral. Os pagamentos <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos intermediários ou juros sobre capital próprioconstituem antecipação do valor <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos obrigatórios relativos ao lucro líquido do final do exercício emque os divi<strong>de</strong>ndos intermediários foram pagos, ressalvada a hipótese <strong>de</strong> não haver divi<strong>de</strong>ndos obrigatório.Juros sobre o capital próprioDes<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996, as companhias brasileiras estão autorizadas a pagar juros sobre o capital própriolimitados a titulares <strong>de</strong> participações acionárias e consi<strong>de</strong>rar tais pagamentos <strong>de</strong>dutíveis para efeito do imposto<strong>de</strong> renda <strong>de</strong> pessoa jurídica e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, também para efeito da contribuição social sobre o lucro líquido. A<strong>de</strong>dução fica limitada ao que for maior entre (i) 50% do lucro líquido (após a <strong>de</strong>dução da contribuição socialsobre o lucro líquido e antes <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar a referida distribuição e quaisquer <strong>de</strong>duções referentes ao imposto<strong>de</strong> renda) do período com relação ao qual o pagamento seja efetuado, e (ii) 50% <strong>de</strong> lucros acumulados. Opagamento <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio é realizado como forma alternativa <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos. Osjuros sobre o capital próprio ficam limitados à variação pro rata die da Taxa <strong>de</strong> Juros <strong>de</strong> Longo Prazo, ou TJLP.O valor pago a título <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio, líquido <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda, po<strong>de</strong>rá ser imputado comoparte do valor do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório. De acordo com a legislação aplicável, somos obrigados a pagar aosacionistas valor suficiente para assegurar que a quantia líquida recebida por eles a título <strong>de</strong> juros sobre o capitalpróprio, <strong>de</strong>scontado o pagamento do imposto retido na fonte, acrescida do valor dos divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong>clarados, sejaequivalente, ao menos, ao montante do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório.Valores Distribuídos a Título <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>ndos ou Juros Sobre o Capital PróprioAté a presente data, não realizamos distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos e <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio.Adicionalmente, o quadro abaixo <strong>de</strong>monstra a remuneração dos acionistas efetuada pela Amil AssistênciaMédica e pela Dix Saú<strong>de</strong>, nossas Subsidiárias, em 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.2002 2003 2004 2005 2006 jun/07ON ON ON ON ON ON(em milhões <strong>de</strong> R$)Divi<strong>de</strong>ndos/juros sobre o capital próprio propostos........................................ 16,9 18,4 21,3 36,5 59,5 27,4195

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