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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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21. Provisão para contingências(a) Detalhamento do saldo das contingências com risco <strong>de</strong> perda provável, pornatureza <strong>de</strong> risco:A Companhia e suas controladas constituem provisão para contingência, combase na opinião <strong>de</strong> seus assessores jurídicos. Com isso, a Companhia mantémprovisionado a totalida<strong>de</strong> dos processos classificados com risco <strong>de</strong> perdaprovável, o qual consi<strong>de</strong>ra suficiente para cobrir eventuais perdas processuais. Ossaldos provisionados estão <strong>de</strong>monstrados a seguir:ConsolidadoNatureza 30/06/07Trabalhista 12.823Cível (i) 26.279Regulatória 3.698Total 42.800A Companhia a<strong>de</strong>riu aos diversos programas <strong>de</strong> parcelamento instituídos pelaUnião Fe<strong>de</strong>ral, razão pela qual não existe qualquer processo judicial eadministrativo tributário com risco <strong>de</strong> perda.(i) Os principais assuntos discutidos nas <strong>de</strong>mandas judiciais cíveisprovisionadas dizem respeito a questões contratuais, tais como:carência, cancelamentos <strong>de</strong> contratos, exclusão <strong>de</strong> cobertura edoenças pré-existentes.(b) Detalhamento do montante das contingências com risco <strong>de</strong> perda possível,por natureza <strong>de</strong> riscoA Amil Participações e suas controladas também possuem diversos processoscujas expectativas <strong>de</strong> perda são classificadas como possíveis, na opinião <strong>de</strong> seusconsultores jurídicos, e para as quais não foi constituída provisão paracontingências. Seguindo as <strong>de</strong>terminações da <strong>de</strong>liberação CVM N o 488 <strong>de</strong>03/10/2005, a Companhia não provisiona os valores envolvidos nesses processos,porém os divulga em sua totalida<strong>de</strong>, como segue:ConsolidadoNatureza 30/06/07Trabalhista 5.775Cível 96.970Tributária (i) 31.262Total 134.007(i) Os principais assuntos discutidos nas questões judiciais tributáriasdizem respeito a questionamentos na esfera administrativa.G-31

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