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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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Termo ou expressão<strong>Prospecto</strong> Preliminar<strong>Prospecto</strong>sO prospecto preliminar da Oferta.SignificadoO <strong>Prospecto</strong> Preliminar e o <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>, consi<strong>de</strong>radosconjuntamente.PSI Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Integrais S.A., Operadora <strong>de</strong> PlanosMédico-Hospitalares, situada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Estado <strong>de</strong> São Paulo,e que utiliza a marca Blue Life.RDC 77Real, Reais ou R$Re<strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciadaRe<strong>de</strong> <strong>de</strong> AtendimentoRe<strong>de</strong> FoccusRe<strong>de</strong> PrópriaRegra 144ARegulamento <strong>de</strong> ArbitragemResolução da Diretoria Colegiada da ANS n.º 77, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>2001, que dispõe sobre os critérios <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> garantiasfinanceiras a serem observados pelas Operadoras <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Moeda corrente no Brasil.Conjunto <strong>de</strong> prestadores cre<strong>de</strong>nciados, incluindo médicos, consultórios,clínicas, laboratórios, hospitais, maternida<strong>de</strong>s e pronto-socorros,localizados em diversas regiões do Brasil, por meio dos quais aCompanhia conce<strong>de</strong> atendimentos médicos aos Beneficiários ouBeneficiários e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.Re<strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciada e Re<strong>de</strong> Própria, consi<strong>de</strong>radas conjuntamente.Conjunto <strong>de</strong> serviços próprios da Amico Saú<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo,Estado <strong>de</strong> São Paulo.Conjunto <strong>de</strong> todas as facilida<strong>de</strong>s hospitalares, ambulatoriais, <strong>de</strong>diagnóstico e terapia administrados pela Companhia.Rule 144 A do Securities Act.Regulamento da Câmara <strong>de</strong> Arbitragem do Mercado, inclusive suasposteriores modificações, que disciplina o procedimento <strong>de</strong> arbitragem,ao qual serão submetidos todos os conflitos estabelecidos na CláusulaCompromissória inserida no Estatuto Social da Companhia e constantedos Termos <strong>de</strong> Anuência.Regulamento do Novo Mercado Regulamento que disciplina os requisitos para negociação <strong>de</strong> valoresmobiliários <strong>de</strong> companhias abertas no Novo Mercado, estabelecendoregras <strong>de</strong> listagem diferenciadas para essas companhias, seusadministradores, membros do Conselho Fiscal, se instalado, e seuacionista controlador, instituído pela BOVESPA.Regulamento SResolução 2.689Resolução Normativa 28Resolução Normativa 136Resolução Normativa 160Regulation S do Securities Act.Resolução do CMN n.º 2.689, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2000, e alteraçõesposteriores.Resolução Normativa n.º 28, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003, emitida pela ANS.Resolução Normativa n.º 136, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, emitida pela ANS.Resolução Normativa n.º 160, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007, emitida pela ANS,que complementa a RDC 77.13

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