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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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Além das hipóteses <strong>de</strong> revogação da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> aceitação da Oferta pelo investidor previstas neste<strong>Prospecto</strong> e nos artigos 20 e 27 da Instrução CVM 400, não há quaisquer outras hipóteses em que o investidorpossa revogar a sua <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> aceitação da Oferta.Suspensão e Cancelamento da OfertaNos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (i) po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r ou cancelar, a qualquer tempo,uma oferta que (a) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou doregistro; ou (b) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> obtido o respectivo registro; e (ii) <strong>de</strong>verá suspen<strong>de</strong>r qualquer oferta quando verificar ilegalida<strong>de</strong> ouviolação <strong>de</strong> regulamento sanáveis. O prazo <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> uma oferta não po<strong>de</strong>rá ser superior a 30 dias,durante o qual a irregularida<strong>de</strong> apontada <strong>de</strong>verá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados osvícios que <strong>de</strong>terminaram a suspensão, a CVM <strong>de</strong>verá or<strong>de</strong>nar a retirada da referida oferta e cancelar orespectivo registro.A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informado aos investidores que já tenham aceitado a Oferta,sendo-lhes facultado, na hipótese <strong>de</strong> suspensão, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revogar a aceitação até o quinto dia útilsubseqüente ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que já tenham aceitado aOferta, na hipótese <strong>de</strong> seu cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese<strong>de</strong> suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores <strong>de</strong>positados, que serão<strong>de</strong>volvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com <strong>de</strong>dução, se a alíquota for superior a zero,dos valores relativos à incidência da CPMF, no prazo <strong>de</strong> três dias úteis contados do recebimento da revogaçãoda aceitação ou da comunicação do cancelamento, conforme o caso.Relacionamento entre Nós e os Coor<strong>de</strong>nadores e os Coor<strong>de</strong>nadores ContratadosCoor<strong>de</strong>nador Lí<strong>de</strong>rExceto no que se refere à Oferta, o Coor<strong>de</strong>nador Lí<strong>de</strong>r não possui atualmente qualquer relacionamento com a nossaCompanhia. Nós po<strong>de</strong>remos, no futuro, contratar o Coor<strong>de</strong>nador Lí<strong>de</strong>r ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu conglomeradoeconômico para a realização <strong>de</strong> operações financeiras usuais, incluindo, entre outras, investimentos, emissões <strong>de</strong>valores mobiliários, prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> investimento, formador <strong>de</strong> mercado, crédito, consultoriafinanceira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução das suas ativida<strong>de</strong>s. Exceto pelaremuneração a ser paga em <strong>de</strong>corrência da Oferta, conforme previsto na seção“- Custos da Oferta”, na página 60,não há qualquer remuneração a ser paga, por nós ao Coor<strong>de</strong>nador Lí<strong>de</strong>r ou socieda<strong>de</strong>s do seu conglomeradoeconômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação.UBS PactualNa data <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>, além do relacionamento referente à Oferta, o UBS Pactual ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seuconglomerado econômico nos presta serviços <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> recursos. Nesse sentido, exceto pelaremuneração a ser paga em <strong>de</strong>corrência da Oferta, conforme previsto na seção “- Custos da Oferta”, na página 60,não há qualquer remuneração a ser paga, por nós ao UBS Pactual ou socieda<strong>de</strong>s do seu conglomeradoeconômico, cujo cálculo esteja relacionado ao Preço por Ação. Po<strong>de</strong>remos, no futuro, contratar o UBS Pactualou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu conglomerado econômico para nos assessorar, inclusive, na realização <strong>de</strong> investimentosou em quaisquer outras operações necessárias para a condução <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s.68

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