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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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• Execução <strong>de</strong> Título Extrajudicial movida pela Massa Falida do Banco Santos em face da Dix Saú<strong>de</strong>,objetivando a satisfação <strong>de</strong> crédito no valor <strong>de</strong> R$11,57 milhões <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> mútuogarantido por notas promissórias. A Amil Assistência Médica apresentou exceção <strong>de</strong> pré-executivida<strong>de</strong>alegando já haver quitado a dívida, no entanto, a exceção foi in<strong>de</strong>ferida, <strong>de</strong>terminando-se o bloqueio dovalor executado em 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007. Contra esta <strong>de</strong>cisão, interpusemos agravo <strong>de</strong> instrumento,obtendo a suspensão <strong>de</strong> referida <strong>de</strong>cisão e o conseqüente levantamento do valor bloqueado. Segundonossos advogados, as chances <strong>de</strong> perda são possíveis.• Execução <strong>de</strong> Título Extrajudicial movida pelo Banco Vega S.A. em face da Amil – AssistênciaMédica e Supri M Distribuidora <strong>de</strong> Equipamentos e Produtos Hospitalares Ltda., objetivando asatisfação <strong>de</strong> suposto crédito <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> empréstimo, no valor <strong>de</strong> R$11,8 milhões.Apresentamos exceção <strong>de</strong> pré-executivida<strong>de</strong>, alegando que este crédito é objeto <strong>de</strong> discussão emação <strong>de</strong>claratória ajuizada por ambas as executadas, em que foi reconhecida em 1º e 2º grau anulida<strong>de</strong> da Nota Promissória (vinculada ao contrato em questão) e a sua iliqui<strong>de</strong>z. A vista <strong>de</strong>ssesargumentos, a exceção <strong>de</strong> pré-executivida<strong>de</strong> foi acolhida pelo juiz <strong>de</strong> 1º grau, e em razão disso aexecução foi extinta. Esta <strong>de</strong>cisão foi mantida pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e,atualmente, aguarda-se julgamento <strong>de</strong> recurso interposto pelo Banco Vega S.A. ao Superior Tribunal<strong>de</strong> Justiça. Segundo nossos advogados, as chances <strong>de</strong> perda são remotas.• Ação <strong>de</strong> Nunciação <strong>de</strong> Obra Nova movida pela União Fe<strong>de</strong>ral em face do BMC através da qualpreten<strong>de</strong> a União Fe<strong>de</strong>ral interromper a construção <strong>de</strong> um empreendimento medico-hospitalar<strong>de</strong>nominado Hospital das Américas, sob o argumento <strong>de</strong> que a referida construção não estariaobe<strong>de</strong>cendo as regras aeronáuticas para construção nas imediações <strong>de</strong> um aeroporto. A obra foiobjeto <strong>de</strong> embargo e <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão liminar houve recurso <strong>de</strong> agravo para o Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ralda 2ª. Região, ainda não julgado. Por ter a BMC iniciado a construção com as licenças municipaisnecessárias, enten<strong>de</strong>m os advogados que as chances <strong>de</strong> perda neste processo são possíveis.Ações ColetivasEm 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, o Grupo Amil figurava como Réu em 31 ações coletivas em que se discute, em geral,cláusulas contratuais supostamente abusivas. Em algumas <strong>de</strong>ssas ações há pedidos <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação aopagamento <strong>de</strong> danos morais coletivos. Embora a maioria <strong>de</strong>ssas ações coletivas não apresente conteúdoeconômico imediato e nem seja possível estimar os valores envolvidos, po<strong>de</strong>rão causar impacto financeiro ouoperacional em nossa Companhia e/ou nas Subsidiárias, caso venham a ser julgadas proce<strong>de</strong>ntes.Há quatro ações coletivas em que se discute questões relativas à falta <strong>de</strong> cobertura contratual para (i) próteses<strong>de</strong> cirurgia <strong>de</strong> catarata; (ii) transplantes; (iii) casos <strong>de</strong> emergência, após cumprida a carência <strong>de</strong> 24 horas; e(iv) drenagem linfática para pacientes sujeitos a intervenções cirúrgicas.Há também cinco ações coletivas em que o autor pleiteia a modificação <strong>de</strong> cláusulas contratuais em geral, quese referem a (i) eleição <strong>de</strong> foro; (ii) nossa obrigação e/ou das Subsidiárias <strong>de</strong> utilizar tabelas <strong>de</strong> ClassificaçãoBrasileira Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos Médicos como referência para pagamento <strong>de</strong> honorários médicos;(iii) reajuste em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> mudança da faixa etária do segurado; e (iv) possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar odireito aos consumidores <strong>de</strong> seguro-saú<strong>de</strong> coletivo <strong>de</strong> manterem por tempo in<strong>de</strong>terminado as mesmascondições (cobertura e prazo <strong>de</strong> carência) do seguro-saú<strong>de</strong> coletivo rescindido/cancelado/<strong>de</strong>sligado.Em 16 ações coletivas discutem-se percentuais e índices <strong>de</strong> reajuste dos contratos <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sendoque em três <strong>de</strong>las se requer a aplicação da tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada <strong>de</strong>Procedimentos Médicos) para pagamento <strong>de</strong> honorários médicos.Há também nove ações coletivas em que o autor pleiteia a modificação <strong>de</strong> cláusulas contratuais em geral,sendo: (i) uma referente à eleição <strong>de</strong> foro; (ii) uma sobre nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> carência em casos <strong>de</strong> emergência, apóscumprida a carência <strong>de</strong> 24 horas; (iii) cinco referentes a reajuste em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> mudança da faixa etária dosegurado; (iv) uma para nos con<strong>de</strong>nar para oferecer sangue e homo<strong>de</strong>rivados que tenham sido submetidos aoteste NAT; e (v) uma sobre a inclusão <strong>de</strong> companheiros homossexuais como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes preferenciais nosplanos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.174

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