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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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Aprovações SocietáriasResolução <strong>de</strong> Conflitos porMeio <strong>de</strong> ArbitragemQuantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações em Circulação(Free Float) após a OfertaMecanismo <strong>de</strong> Proteção àDispersão AcionáriaNosso Conselho <strong>de</strong> Administração, em reunião realizada em 8 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 2007, cuja ata será arquivada na JUCERJA e foi publicada no DOERJ eno jornal "Valor Econômico" em 11 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, aprovou oaumento do capital social da Companhia, <strong>de</strong>ntro do limite do capitalautorizado previsto em nosso Estatuto Social, mediante a emissão dasAções da Oferta Primária, com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão das Ações doLote Suplementar, com exclusão do direito <strong>de</strong> preferência e sem priorida<strong>de</strong>aos nossos então acionistas, nos termos do artigo 172 da Lei dasSocieda<strong>de</strong>s por Ações, para colocação por meio da Oferta Primária, eautorizou a diretoria a praticar todos os atos e assinar todos os documentosnecessários à realização <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>liberações. Nosso Conselho <strong>de</strong>Administração, previamente à concessão do registro da Oferta pela CVM,em reunião realizada em 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, cuja ata foi publicada nojornal "Valor Econômico" e será arquivada na JUCERJA e publicada noDOERJ, fixou o Preço por Ação, <strong>de</strong> acordo com o artigo 170, parágrafoprimeiro, inciso III, da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e aferido com oresultado do Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding.Nos termos do nosso Estatuto Social, nós, nossos acionistas,administradores e membros do nosso Conselho Fiscal nos obrigamos aresolver, por meio <strong>de</strong> arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsiaque possa surgir entre nós, relacionada ou oriunda, em especial, daaplicação, valida<strong>de</strong>, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, dasdisposições contidas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, no nosso EstatutoSocial, nas normas editadas pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM,bem como nas <strong>de</strong>mais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado<strong>de</strong> capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do NovoMercado, do Contrato <strong>de</strong> Participação no Novo Mercado e doRegulamento <strong>de</strong> Arbitragem da Câmara <strong>de</strong> Arbitragem do Mercado.Após a Oferta, nós teremos, aproximadamente, 25,05% <strong>de</strong> nossas açõesordinárias em circulação (sem consi<strong>de</strong>rar o exercício da Opção <strong>de</strong> LoteSuplementar).O nosso Estatuto Social possui um mecanismo <strong>de</strong> proteção à dispersãoacionária, segundo o qual qualquer acionista, que adquira ou se torne titular<strong>de</strong> ações <strong>de</strong> nossa emissão, em quantida<strong>de</strong> igual ou superior a 20% do total<strong>de</strong> ações <strong>de</strong> nossa emissão, <strong>de</strong>verá realizar ou solicitar o registro <strong>de</strong> umaOPA da totalida<strong>de</strong> das ações <strong>de</strong> nossa emissão. Qualquer alteração donosso Estatuto Social que limite o direito dos nossos acionistas à efetivaçãoda OPA ou a exclusão <strong>de</strong>ssa obrigação obrigará nossos acionistas quetiverem votado a favor <strong>de</strong> tal alteração ou exclusão na <strong>de</strong>liberação emAssembléia Geral a efetivar, <strong>de</strong> forma conjunta e solidária, a OPA aquiprevista. Vi<strong>de</strong> “Práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa – Dispersão Acionáriaem Distribuição Pública”.Vi<strong>de</strong> “Fatores <strong>de</strong> Risco – O Estatuto Social contém disposições que po<strong>de</strong>m<strong>de</strong>sencorajar aquisição superior a 15% <strong>de</strong> nossas ações e esse fato po<strong>de</strong>ráimpedir ou postergar operações às quais os investidores sejam favoráveis”.37

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