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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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As <strong>de</strong>svalorizações do Real em relação ao Dólar po<strong>de</strong>rão criar pressões inflacionárias no Brasil, levar aelevações nas taxas <strong>de</strong> juros, limitar nosso acesso a mercados financeiros estrangeiros e estimular a adoção <strong>de</strong>políticas necessárias pelo governo brasileiro. Por outro lado, a valorização do Real em relação ao Dólarpo<strong>de</strong>rá levar à <strong>de</strong>terioração da atual conta corrente e balança <strong>de</strong> pagamentos, causando uma diminuição nasexportações brasileiras. Não se po<strong>de</strong>m prever o possível impacto das oscilações da taxa <strong>de</strong> câmbio e asmedidas adotadas pelo governo brasileiro para estabilizar a moeda. Consequentemente, nossa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>financiar nossas operações por meio <strong>de</strong> acesso a mercados <strong>de</strong> capital internacionais po<strong>de</strong> ser afetada, comreflexos negativos em nossas ativida<strong>de</strong>s (po<strong>de</strong>rá ocorrer intervenção do governo na economia brasileira, comoa introdução <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> recessão). Assim sendo, a instabilida<strong>de</strong> na taxa <strong>de</strong> câmbio po<strong>de</strong>rá nos afetar<strong>de</strong>sfavoravelmente.Acontecimentos econômicos e a percepção <strong>de</strong> riscos em outros países, especialmente em países emergentese nos Estados Unidos, po<strong>de</strong>m afetar adversamente o valor <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>companhias brasileiras e o valor <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> nossas ações.Os mercados financeiros e <strong>de</strong> valores mobiliários no Brasil são influenciados, <strong>de</strong> diversas maneiras, pelas condiçõeseconômicas e <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> outros mercados globais. Ainda que as condições econômicas variem <strong>de</strong> país a país, apercepção dos investidores a respeito <strong>de</strong> eventos que se produzem em um país po<strong>de</strong> afetar substancialmente osfluxos <strong>de</strong> capital e os títulos emitidos em outros países, inclusive no Brasil. Eventuais crises em outros paísesemergentes ou nos Estados Unidos po<strong>de</strong>m reduzir a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> investidores por valores mobiliários <strong>de</strong>companhias brasileiras, incluindo os valores mobiliários <strong>de</strong> nossa emissão. Esses fatos po<strong>de</strong>rão afetar adversamenteo valor <strong>de</strong> mercado das Ações, que, se reduzido, po<strong>de</strong> dificultar ou mesmo impedir o nosso acesso ao mercado <strong>de</strong>capitais e o financiamento <strong>de</strong> suas operações no futuro.Po<strong>de</strong>mos ser obrigados a contrair <strong>de</strong>spesas expressivas em caso <strong>de</strong> catástrofe não oficialmente <strong>de</strong>claradacomo tal pelo governo brasileiro.Na hipótese <strong>de</strong> ocorrência no Brasil <strong>de</strong> catástrofe, guerra, tumulto interno ou outro evento do gênero e ogoverno brasileiro não as reconhecer formalmente, os custos resultantes das reivindicações <strong>de</strong> serviçosmédicos relacionadas a essas ocorrências fariam com que incorrêssemos em <strong>de</strong>spesas significativas. Tais<strong>de</strong>spesas não seriam cobertas por qualquer seguro que possuímos e para receber o reembolso do governoteríamos que instituir uma ação judicial contra este. Além disso, na hipótese <strong>de</strong> catástrofe, guerra ou tumultointerno, o governo po<strong>de</strong>ria nos obrigar a ce<strong>de</strong>r a ele nossas instalações médicas pelo período <strong>de</strong> duração<strong>de</strong>sses eventos, e nesse caso buscaríamos reembolso do governo. Nas duas situações, na medida em que nãoobtivermos o reembolso a<strong>de</strong>quado e tempestivo, nossa situação financeira e nosso negócio seriamadversamente afetados <strong>de</strong> forma significativa. No entanto, caso o governo reconheça formalmente aocorrência <strong>de</strong> catástrofe, guerra, tumulto interno ou outro evento do gênero, este será obrigado a reembolsartais <strong>de</strong>spesas por nós incorridas.Nossas futuras aquisições po<strong>de</strong>m sofrer restrições ou po<strong>de</strong>m não ser aprovadas pelo CADE ou pela ANS.De acordo com a Lei nº 8.884, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, conforme alterada, a Lei <strong>de</strong> Defesa da Concorrência,qualquer ato <strong>de</strong> concentração que resulte na participação <strong>de</strong> uma empresa ou grupo <strong>de</strong> empresas resultante em20% ou mais <strong>de</strong> um mercado relevante, ou em que quaisquer dos participantes tenha registrado faturamentobruto anual no Brasil no último exercício igual ou superior a R$400 milhões, <strong>de</strong>ve ser submetida à aprovaçãodo CADE previamente ou no prazo <strong>de</strong> 15 dias úteis contados da data <strong>de</strong> assinatura do primeiro documentovinculativo firmado entre as partes.O CADE <strong>de</strong>terminará quando uma transação po<strong>de</strong>rá vir a afetar negativamente as condições <strong>de</strong> concorrênciano mercado em que atuamos ou afetar negativamente os consumidores <strong>de</strong>ste mercado, sendo que não houve,até a data <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>, <strong>de</strong>cisões a este respeito no setor em que atuamos. O CADE po<strong>de</strong> vir a não aprovarfuturas aquisições que viermos a realizar ou po<strong>de</strong>, ainda, impor condições onerosas para a aprovação <strong>de</strong>ssasaquisições, como por exemplo, a venda <strong>de</strong> parte das nossas operações, restrições às nossas operações ou aouso <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas marcas, a fim <strong>de</strong> aprovar tais aquisições, o que po<strong>de</strong> vir a afetar adversamente osresultados das nossas operações e nossa condição financeira.79

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