13.07.2015 Views

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

• suspensão do exercício dos direitos do acionista que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir obrigação imposta pela lei oupelo Estatuto Social;Quorum• <strong>de</strong>liberação sobre a avaliação <strong>de</strong> bens com que o acionista concorrer para a formação do capitalsocial;• <strong>de</strong>liberação sobre a nossa transformação, dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação, ou <strong>de</strong>qualquer subsidiária;• eleição e <strong>de</strong>stituição do liquidante, bem como do Conselho Fiscal que <strong>de</strong>verá funcionar no período<strong>de</strong> liquidação e aprovar o relatório dos atos e operações, e as contas finais, preparados peloliquidante;• aprovação da nossa saída do Novo Mercado;• aprovação <strong>de</strong> amortização e/ou resgate <strong>de</strong> ações por nós; e• autorização <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> falência ou requerimento <strong>de</strong> recuperação judicial ou extra-judicial.Como regra geral, a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações prevê que a Assembléia Geral é instalada, em primeiraconvocação, com a presença <strong>de</strong> acionistas que <strong>de</strong>tenham, pelo menos, 25% do capital social com direito avoto e, em segunda convocação, com qualquer número <strong>de</strong> acionistas titulares <strong>de</strong> ações com direito a voto.Caso os acionistas tenham sido convocados para <strong>de</strong>liberar sobre a reforma do Estatuto Social, o quorum <strong>de</strong>instalação em primeira convocação será <strong>de</strong> pelo menos dois terços das ações com direito a voto e, em segundaconvocação, <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> acionistas.De modo geral, a aprovação <strong>de</strong> acionistas representando, no mínimo, a maioria das ações com direito a votodos acionistas que compareceram pessoalmente ou por meio <strong>de</strong> procurador a uma Assembléia Geral, énecessária para a aprovação <strong>de</strong> qualquer matéria, sendo que os votos em branco e as abstenções não sãolevadas em conta para efeito <strong>de</strong>ste cálculo. A aprovação <strong>de</strong> acionistas que representem meta<strong>de</strong>, no mínimo,das ações com direito a voto é necessária, todavia, para a adoção das seguintes matérias, entre outras:• redução do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório;• mudança do objeto social;• nossa fusão ou incorporação em outra socieda<strong>de</strong>;• cisão;• participação em um grupo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s;• cessação do estado <strong>de</strong> liquidação; e• dissolução.A CVM po<strong>de</strong> autorizar a redução do percentual <strong>de</strong> votos necessários à aprovação das matérias acima mencionadasno caso <strong>de</strong> a companhia aberta com ações dispersas no mercado e cujas três últimas Assembléias tenham sidorealizadas com a presença <strong>de</strong> acionistas representando menos <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> das ações com direito a voto.198

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!