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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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O Estatuto Social contém disposições que po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sencorajar aquisição superior a 15% <strong>de</strong> nossas ações eesse fato po<strong>de</strong>rá impedir ou postergar operações às quais os investidores sejam favoráveis.O Estatuto Social contém disposições para evitar a concentração das nossas ações em pequeno grupo <strong>de</strong>investidores, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover a dispersão das ações. Uma <strong>de</strong>ssas disposições exige que qualqueracionista (salvo os nossos atuais acionistas) que passe a <strong>de</strong>ter 15% ou mais do nosso capital social, observadasalgumas exceções em nosso Estatuto Social, realize OPA da totalida<strong>de</strong> das ações em circulação por preçoestabelecido em conformida<strong>de</strong> com o Estatuto Social no prazo <strong>de</strong> 30 dias contados da aquisição damencionada participação.Estamos realizando uma oferta pública <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> ações, o que po<strong>de</strong>rá nos <strong>de</strong>ixar expostos a riscosrelativos a uma oferta <strong>de</strong> valores mobiliários no Brasil e no exterior. Os riscos relativos a ofertas <strong>de</strong> valoresmobiliários no exterior são potencialmente maiores do que os riscos relativos a uma oferta <strong>de</strong> valoresmobiliários no Brasil.A Oferta compreen<strong>de</strong>, simultaneamente, a distribuição pública primária e secundária <strong>de</strong> Ações no Brasil, emmercado <strong>de</strong> balcão não organizado, incluindo esforços <strong>de</strong> colocação das Ações no exterior, nos EstadosUnidos, para investidores institucionais qualificados <strong>de</strong>finidos em conformida<strong>de</strong> com o disposto na Regra144A, e nos <strong>de</strong>mais países (exceto o Brasil e os Estados Unidos), em conformida<strong>de</strong> com o Regulamento S, emambos os casos, que invistam no Brasil em conformida<strong>de</strong> com os mecanismos <strong>de</strong> investimento da ResoluçãoCMN n o 2.689 e da Instrução CVM 325. Os esforços <strong>de</strong> colocação das Ações no exterior, que serão realizadospelos Agentes <strong>de</strong> Colocação Internacional, nos expõem a normas relacionadas à proteção <strong>de</strong>stes investidoresestrangeiros por conta <strong>de</strong> incorreções ou omissões relevantes tanto no Preliminary Confi<strong>de</strong>ntial OfferingCircular, datado da data do <strong>Prospecto</strong> Preliminar, quanto no Final Confi<strong>de</strong>ntial Offering Circular, datado<strong>de</strong>sta data, inclusive no que tange aos riscos <strong>de</strong> potenciais procedimentos judiciais por parte <strong>de</strong> investidoresem relação a estas questões.O Contrato <strong>de</strong> Colocação Internacional, que regula os esforços <strong>de</strong> colocação <strong>de</strong> Ações no exterior, apresentauma cláusula <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização em favor dos Agentes <strong>de</strong> Colocação Internacional para in<strong>de</strong>nizá-los no caso <strong>de</strong>que eles venham a sofrer perdas no exterior por conta <strong>de</strong> incorreções relevantes ou omissões relevantes noFinal Offering Confi<strong>de</strong>ntial Offering Circular. Caso os Agentes <strong>de</strong> Colocação Internacional venham a sofrerperdas no exterior em relação a estas questões, eles po<strong>de</strong>rão ter direito <strong>de</strong> regresso contra nós por conta <strong>de</strong>stacláusula <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização.Finalmente, informamos que o Contrato <strong>de</strong> Colocação Internacional possui <strong>de</strong>clarações específicas em relaçãoà observência <strong>de</strong> isenções das leis <strong>de</strong> valores mobiliários dos Estados Unidos, as quais, se <strong>de</strong>scumpridas,po<strong>de</strong>rão dar ensejo a outros potenciais procedimentos judiciais. Em cada um dos casos indicados acima,procedimentos judiciais po<strong>de</strong>rão ser iniciados contra nós no exterior. Estes procedimentos no exterior, emespecial nos Estados Unidos, po<strong>de</strong>rão envolver valores substanciais, em <strong>de</strong>corrência do critério utilizado nosEstados Unidos para o cálculo das in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas nestes processos. Além disso, <strong>de</strong>vido ao sistemaprocessual dos Estados Unidos, as partes envolvidas em um litígio são obrigadas a arcar com altos custos nafase inicial do processo, o que penaliza companhias sujeitas a tais processos mesmo que fique provado quenenhuma improbida<strong>de</strong> foi cometida. Nossa eventual con<strong>de</strong>nação em um processo no exterior em relaçãoincorreções ou omissões relevantes no Contrato <strong>de</strong> Colocação Internacional ou no Final Offering Circular, seenvolver valores elevados, po<strong>de</strong>rá nos causar um impacto significativo e adverso.82

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