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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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A Blue Life e Med Card Saú<strong>de</strong>, contavam com 32 ações, com valor econômico <strong>de</strong> aproximadamenteR$5,8 milhões e o valor dos pedidos atinge aproximadamente R$4,0 milhões. Assim, as 428 ações possuíamvalor econômico <strong>de</strong> R$24,9 milhões e o valor dos pedidos somavam R$37,3 milhões. As empresas Amico e MedCard Saú<strong>de</strong> possuíam cerca <strong>de</strong> R$1,4 milhão <strong>de</strong>positados judicialmente.As principais reclamações aqui se referem a trabalho extraordinário e verba rescisória, sendo que a principalação refere-se a trabalho extraordinário, cujo valor econômico é <strong>de</strong> R$940,1 mil.Contudo, há cinco ações com valor econômico acima <strong>de</strong> R$500 mil, sendo que em duas <strong>de</strong>las a relevância é altae nas outras três a relevância é consi<strong>de</strong>rada normal. Ressalte-se que <strong>de</strong>stas ações duas são in<strong>de</strong>nizatórias poraci<strong>de</strong>nte do trabalho.Em nosso critério para provisionamento, consi<strong>de</strong>ramos apenas as ações <strong>de</strong> relevância alta (perda provável), sendoque no caso do Grupo Amil estas ações somam o importe <strong>de</strong> R$13,4 milhões.A empresa Med Card Saú<strong>de</strong> conta com quatro ações <strong>de</strong> relevância alta (perda provável) no importe <strong>de</strong> R$281 mil.A empresa Blue Life conta com <strong>de</strong>z ações <strong>de</strong> relevância alta (perda provável) no importe <strong>de</strong> R$3,1 milhões.Processos CriminaisSomos parte em 45 processos <strong>de</strong> natureza criminal, sendo que quase todos são referentes a erro médico. Nosprocedimentos médicos e exames conduzidos em nossa Re<strong>de</strong> Própria ou em nossa Re<strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciada,eventualmente, ocorrem erros que po<strong>de</strong>m levar a lesões corporais ou óbito dos pacientes. Nesse caso, a própriavítima ou sua família lavram boletim <strong>de</strong> ocorrência no distrito policial mais próximo, que, obrigatoriamente,inicia um inquérito policial contra nós. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, nenhum <strong>de</strong>sses inquéritos policiais haviaresultado em processos judiciais criminais contra nós.Até a data <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>, não havia nenhum processo criminal em trâmite contra nossos administradores.Processos CíveisEm 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, o Grupo Amil figurava como parte em 5.348 processos judiciais <strong>de</strong> natureza cível, cujovalor total do pedido era <strong>de</strong> R$381,6 milhões e o valor econômico total envolvido era <strong>de</strong> R$193,1 milhões.Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, provisionamos a quantia <strong>de</strong> R$26,2 milhões, para fazer frente às eventuaiscon<strong>de</strong>nações nos processos cíveis, levando em consi<strong>de</strong>ração os valores já pagos por liminar ou antecipação <strong>de</strong>tutela. O valor envolvido em processos judiciais cíveis cuja classificação <strong>de</strong> perda é possível, e portanto não háprovisão para contingências, é <strong>de</strong> R$97,0 milhões.Os principais assuntos discutidos nessas <strong>de</strong>mandas judiciais cíveis com risco <strong>de</strong> perda dizem respeito a questõescontratuais, como carência, cancelamentos <strong>de</strong> contratos e revisão ou nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cláusulas contratuais, exclusão<strong>de</strong> cobertura e doenças pré-existentes.As ações cíveis mais relevantes em função do valor envolvido foram consi<strong>de</strong>radas pelos nossos assessores jurídicosexternos como com perda possível e, portanto, seus valores não foram provisionados por nós, são as seguintes:• Ação proposta por Evaristo Santan<strong>de</strong>r Ramirez em face da Amil Assistência Médica pleiteando acobertura <strong>de</strong> transplante <strong>de</strong> pâncreas. A ação foi julgada proce<strong>de</strong>nte, por sentença que fixou multa diária<strong>de</strong> R$5 mil para a Amil Assistência Médica em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento da or<strong>de</strong>m judicial. Atualmente,Evaristo executa a multa pelo suposto <strong>de</strong>scumprimento da or<strong>de</strong>m judicial. A Amil Assistência Médicaofertou bens imóveis à penhora e ofereceu embargos à execução, que foram julgados improce<strong>de</strong>ntes.Contra essa <strong>de</strong>cisão, foi interposto recurso <strong>de</strong> apelação que aguarda julgamento pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça<strong>de</strong> São Paulo. O autor requereu o reforço da penhora no valor R$8,6 milhões, em 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007,que ficou condicionado à prestação <strong>de</strong> caução pelo Sr. Evaristo, que não foi oferecida nos autos. Osadvogados que patrocinam esta ação acreditam que sua probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> perda é possível em relação àexecução e remota em relação ao pedido <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> penhora.173

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