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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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Os acionistas po<strong>de</strong>m ser representados na Assembléia Geral por procurador constituído há menos <strong>de</strong> um ano, queseja nosso acionista, nosso administrador ou por advogado, ou ainda, em companhias abertas, por uma instituiçãofinanceira. Fundos <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong>vem ser representados pelo seu administrador.Conselho <strong>de</strong> AdministraçãoDe acordo com o Estatuto Social, o Conselho <strong>de</strong> Administração será composto <strong>de</strong>, no mínimo cinco e, nomáximo, <strong>de</strong>z membros, sendo que, <strong>de</strong>stes, no mínimo 20% <strong>de</strong>vem ser conselheiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. O númerodos membros do Conselho <strong>de</strong> Administração será <strong>de</strong>finido nas Assembléias Gerais <strong>de</strong> acionistas pelo votomajoritário dos titulares <strong>de</strong> ações ordinárias <strong>de</strong> nossa emissão. A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações permite aadoção do processo <strong>de</strong> voto múltiplo, mediante requerimento por acionistas representando, no mínimo, 10%do nosso capital votante , sendo assegurado aos acionistas que <strong>de</strong>tenham, individualmente ou em bloco, pelomenos 15% <strong>de</strong> ações ordinárias <strong>de</strong> nossa emissão, o direito <strong>de</strong> indicar, em votação em separado, umconselheiro. Em não sendo solicitada a adoção do voto múltiplo, os conselheiros são eleitos pelo votomajoritário <strong>de</strong> acionistas titulares <strong>de</strong> ações ordinárias, presentes ou representados por procurador. Osmembros do Conselho <strong>de</strong> Administração são eleitos pelos nossos acionistas reunidos em Assembléia Geralordinária para um mandato unificado <strong>de</strong> dois exercícios anuais, permitida a reeleição.Segundo a Instrução da CVM n.º 282, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998, o percentual mínimo do capital votante exigidopara que se solicite a adoção do processo <strong>de</strong> voto múltiplo em companhias abertas po<strong>de</strong> ser reduzido emfunção do valor do capital social, variando entre 5% e 10%. Consi<strong>de</strong>rando o atual valor do nosso capitalsocial, acionistas representando 5% do capital votante po<strong>de</strong>rão requerer a adoção do processo <strong>de</strong> votomúltiplo para eleição <strong>de</strong> membros ao Conselho <strong>de</strong> Administração.De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, cada conselheiro <strong>de</strong>ve ser titular <strong>de</strong>, pelo menos, uma ação <strong>de</strong>nossa emissão . Os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração não estão sujeitos à aposentadoria obrigatória porida<strong>de</strong>. Ver “Administração – Conselho <strong>de</strong> Administração”, na página 179, para informações adicionais sobreo Conselho <strong>de</strong> Administração.Operações <strong>de</strong> Interesse para os ConselheirosA Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações proíbe um conselheiro <strong>de</strong>:• praticar qualquer ato <strong>de</strong> liberalida<strong>de</strong> a nossas custas, salvo por atos gratuitos razoáveis em benefíciodos empregados ou da comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que participemos, tendo em vista suas responsabilida<strong>de</strong>ssociais, os quais po<strong>de</strong>rão ser autorizados pelo Conselho <strong>de</strong> Administração;• receber <strong>de</strong> terceiros, em razão do exercício <strong>de</strong> seu cargo, qualquer tipo <strong>de</strong> vantagem pessoal direta ouindireta <strong>de</strong> terceiros, sem autorização estatutária ou concedida através <strong>de</strong> Assembléia Geral;• sem prévia autorização da Assembléia Geral ou do Conselho <strong>de</strong> Administração, tomar porempréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, <strong>de</strong> terceiros ou <strong>de</strong>socieda<strong>de</strong> em que tenha interesse, os seus bens, serviços ou crédito;• intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o nosso, ou nas<strong>de</strong>liberações que a respeito tomarem os nossos <strong>de</strong>mais administradores;• usar em benefício próprio ou <strong>de</strong> terceiros, com ou sem prejuízo para a companhia, oportunida<strong>de</strong>scomerciais <strong>de</strong> que tenha conhecimento <strong>de</strong>vido ao exercício do seu cargo;• omitir-se no exercício ou proteção <strong>de</strong> nossos direitos ou, visando à obtenção <strong>de</strong> vantagens, para si oupara outrem, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aproveitar oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócio <strong>de</strong> nosso interesse; e• adquirir, para reven<strong>de</strong>r com lucro, bem ou direito que sabe necessário a nós, ou que esta tencione adquirir.A remuneração dos conselheiros é fixada pelos acionistas.200

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