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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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16. Provisões técnicasConsolidado Consolidado pro forma30 <strong>de</strong> Junho 30 <strong>de</strong> Junho 31 <strong>de</strong> DezembroDescrição<strong>de</strong> 2007 <strong>de</strong> 2006 2006 2005 2004Provisões <strong>de</strong> risco (i) 134.643 102.429 108.729 88.626 47.741Provisão <strong>de</strong> remissão (ii) 229 - 412 - -Total 134.872 102.429 109.141 88.626 47.741(i) As Operadoras <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong> (“OPSs”) estãosujeitas à constituição <strong>de</strong> certas garantias e ao Índice <strong>de</strong> Giro <strong>de</strong>Operações (IGO), <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>terminado na Resolução RDCn o 77 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2001. Consi<strong>de</strong>rando as disposições <strong>de</strong>ssaresolução e da Resolução Normativa nº 67 <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong>2004, a Companhia está sujeita à constituição das seguintesgarantias: A provisão <strong>de</strong> risco total para garantia <strong>de</strong> suas obrigaçõescontratuais está estimada, em 30 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2007, emR$134.643; sobre esse valor foi constituída provisão <strong>de</strong> 100% domontante, aten<strong>de</strong>ndo ao disposto nas resoluções citadas; As OPSs, que iniciaram suas operações em data anterior a 17 <strong>de</strong>Julho <strong>de</strong> 2001, <strong>de</strong> acordo com o artigo 11, dispositivo IV daResolução RDC nº 77/01, não estão sujeitas à constituição daprovisão para eventos ocorridos e não avisados (“PEONA”), umavez que obe<strong>de</strong>cem ao artigo 9º da referida resolução.(ii) Conforme a Resolução Normativa nº 75 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2004, aCompanhia está sujeita à constituição <strong>de</strong> provisão técnica paragarantia das obrigações <strong>de</strong>correntes das cláusulas contratuais <strong>de</strong>remissão das contraprestações pecuniárias referentes à cobertura <strong>de</strong>assistência à saú<strong>de</strong>.Essa provisão tem como base as informações contratuais firmadascom os beneficiários da Companhia e calculada por atuáriosin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que enviam laudo técnico à ANS - Agência Nacional<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para controle e análise do órgão.F-30

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