Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse
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Reserva estatutária. De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o estatuto social po<strong>de</strong>rá criar reservaestatutária <strong>de</strong> lucros <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que indique, <strong>de</strong> modo preciso e completo: (i) a sua finalida<strong>de</strong>; (ii) os critérios para<strong>de</strong>terminar a parcela anual dos lucros líquidos que serão <strong>de</strong>stinados à sua constituição; e (iii) o limite máximo dareserva. A alocação dos recursos para reservas estatutárias não po<strong>de</strong>rá ocorrer em prejuízo da distribuição dodivi<strong>de</strong>ndo mínimo obrigatório. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, a nossa reserva estatutária <strong>de</strong> lucros era <strong>de</strong> R$0,00.Reserva <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> lucros. De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, a Assembléia Geral po<strong>de</strong>rá<strong>de</strong>liberar pela retenção <strong>de</strong> parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento <strong>de</strong> capital. A <strong>de</strong>stinação<strong>de</strong> parte do lucro líquido para a reserva <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> lucros não po<strong>de</strong> ocorrer em <strong>de</strong>trimento do pagamento dodivi<strong>de</strong>ndo obrigatório. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, a nossa reserva <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> lucros era <strong>de</strong> R$0,00.O saldo das reservas <strong>de</strong> lucros, excetuadas a reserva <strong>de</strong> lucros a realizar e a reserva para contingências, nãopo<strong>de</strong>rá ultrapassar o valor do nosso capital social. Uma vez atingido esse limite máximo, os nossos acionistaspo<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>liberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do nosso capital social, ou nadistribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos.Reserva <strong>de</strong> capital. De acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, a reserva <strong>de</strong> capital consiste em ágio naemissão <strong>de</strong> ações, reserva especial <strong>de</strong> ágio na incorporação, alienação <strong>de</strong> partes beneficiárias, alienação <strong>de</strong>bônus <strong>de</strong> subscrição, prêmio na emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures, incentivos fiscais e doações e subvenções parainvestimentos. Com a nossa a<strong>de</strong>são ao Novo Mercado, não po<strong>de</strong>remos emitir partes beneficiárias. O saldoexistente na reserva <strong>de</strong> capital somente po<strong>de</strong>rá ser utilizado para, no caso <strong>de</strong> companhias listadas no NovoMercado, incorporação ao capital social, absorção <strong>de</strong> prejuízos que ultrapassem os lucros acumulados e asreservas <strong>de</strong> lucros; ou resgate, reembolso ou compra <strong>de</strong> ações. A nossa reserva <strong>de</strong> capital consiste <strong>de</strong> reserva<strong>de</strong> ágio, incentivos fiscais e subvenções para investimentos. As quantias <strong>de</strong>stinadas à nossa reserva <strong>de</strong> capitalnão são consi<strong>de</strong>radas para efeito da <strong>de</strong>terminação do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, a nossareserva <strong>de</strong> capital era <strong>de</strong> R$0,00.Pagamento <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>ndos e Juros sobre o Capital PróprioO Estatuto Social <strong>de</strong> uma companhia brasileira <strong>de</strong>ve especificar um percentual mínimo do lucro disponívelpara distribuição que <strong>de</strong>ve ser pago aos acionistas a título <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, ainda que ele possa serpago sob a forma <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio. Em linha com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o divi<strong>de</strong>ndoobrigatório fixado no Estatuto Social equivale a um percentual não inferior a 25% do lucro líquido anualajustado, na forma do Artigo 202 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. O pagamento do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório,todavia, po<strong>de</strong>rá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que adiferença seja registrada como lucros a realizar. O cálculo do lucro líquido, bem como sua <strong>de</strong>stinação para asreservas <strong>de</strong> lucro e <strong>de</strong> capital, é feito com base em nossas <strong>de</strong>monstrações financeiras anuais, preparadas <strong>de</strong>acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. A participação dos administradores no lucro líquido não po<strong>de</strong>exce<strong>de</strong>r a remuneração anual dos administradores ou um décimo dos lucros, o que for menor, e não po<strong>de</strong>rá serpaga em prejuízo da distribuição do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório.A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações permite, entretanto, que uma companhia aberta suspenda a distribuiçãoobrigatória <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos, caso a Assembléia Geral aprove a recomendação dos órgãos da administração nosentido <strong>de</strong> que a distribuição seria <strong>de</strong>saconselhável em vista da condição financeira da companhia. OConselho Fiscal, se em funcionamento, <strong>de</strong>ve dar parecer à recomendação dos órgãos da administração. Nessahipótese, a administração da companhia <strong>de</strong>verá apresentar justificativa à CVM para a suspensão. Os lucrosnão distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serão <strong>de</strong>stinados a uma reserva especiale, caso não sejam absorvidos por prejuízos subseqüentes, <strong>de</strong>verão ser pagos, a título <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos, tão logo acondição financeira da companhia assim o permita.194