Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse
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ConvocaçãoA Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações exige que todas as Assembléias Gerais sejam convocadas mediante trêspublicações no Diário Oficial da União ou do Estado em que esteja situada a se<strong>de</strong> da companhia, e em outrojornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação. As publicações da nossa Companhia são atualmente realizadas no jornal “ValorEconômico”, bem como no jornal Diário Oficial do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, sendo a primeira publicação, nomínimo, 15 dias antes da assembléia, em primeira convocação, e com oito dias <strong>de</strong> antecedência, em segundaconvocação. A Assembléia Geral que tiver por objeto <strong>de</strong>liberar sobre a nossa saída do Novo Mercado, <strong>de</strong>veráser convocada com, no mínimo, 30 dias <strong>de</strong> antecedência. A CVM po<strong>de</strong>rá, em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias, e apedido <strong>de</strong> qualquer acionista, requerer que a primeira convocação para as Assembléias Gerais <strong>de</strong> acionistasseja feita em até 30 dias antes da realização da respectiva Assembléia Geral. A CVM po<strong>de</strong>rá ainda, a pedido<strong>de</strong> qualquer acionista, interromper, por até 15 dias, o curso do prazo <strong>de</strong> antecedência da convocação daAssembléia Geral Extraordinária, a fim <strong>de</strong> conhecer e analisar as propostas a serem submetidas à Assembléia.O edital <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> Assembléia Geral <strong>de</strong>verá conter, além do local, data e hora da Assembléia, aor<strong>de</strong>m do dia e, no caso <strong>de</strong> reforma do Estatuto Social, a indicação da matéria.Local da Realização <strong>de</strong> Assembléia GeralAs nossas Assembléias Gerais são realizadas em sua se<strong>de</strong>, na Cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Estado do Rio <strong>de</strong>Janeiro. A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações permite que as Assembléias Gerais sejam realizadas fora da se<strong>de</strong>, nashipóteses <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam realizadas na Cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro e a respectiva convocaçãocontenha uma indicação expressa e inequívoca do local em que a Assembléia Geral <strong>de</strong>verá ocorrer.Competência para Convocar Assembléias GeraisCompete, normalmente, a qualquer dos membros do nosso Conselho <strong>de</strong> Administração convocar asAssembléias Gerais, ainda que as mesmas possam ser convocadas pelas seguintes pessoas ou órgãos:• qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais <strong>de</strong> 60 dias, a convocação contidaem previsão legal ou estatutária;• acionistas que representem 5%, no mínimo, do capital social, caso os administradores <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong>convocar, no prazo <strong>de</strong> oito dias, uma assembléia solicitada através <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> convocação queapresente as matérias a serem tratadas e esteja <strong>de</strong>vidamente fundamentado;• acionistas que representem 5%, no mínimo, do capital social, quando os administradores nãoaten<strong>de</strong>rem, no prazo <strong>de</strong> oito dias, um pedido <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> assembléia que tenha como finalida<strong>de</strong>a instalação do Conselho Fiscal; e• o Conselho Fiscal, caso os órgãos da administração retardarem por mais <strong>de</strong> um mês a convocação daAssembléia Geral Ordinária, e po<strong>de</strong>rá convocar a extraordinária, sempre que ocorrerem motivosgraves e urgentes.Legitimação e RepresentaçãoAs pessoas presentes à Assembléia Geral <strong>de</strong>verão provar a sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acionista e sua titularida<strong>de</strong> dasações com relação as quais preten<strong>de</strong>m exercer o direito <strong>de</strong> voto, <strong>de</strong>vendo apresentar, com no mínimo 48 horas<strong>de</strong> antecedência, além do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e/ou atos societários pertinentes que comprovem arepresentação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição escrituradora, no máximo, 5dias antes da data da realização da Assembléia Geral; (ii) o instrumento <strong>de</strong> mandato com reconhecimento dafirma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível <strong>de</strong> açõesnominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente.199