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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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A nossa Companhia não po<strong>de</strong> manter em tesouraria mais do que 10% <strong>de</strong> suas ações em circulação nomercado, incluindo as ações <strong>de</strong>tidas por suas controladas e coligadas.Qualquer compra <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão própria pela nossa Companhia <strong>de</strong>ve ser realizada em bolsa, exceto se asações somente estiverem admitidas à negociação em mercado <strong>de</strong> balcão, e não po<strong>de</strong> ser feita por meio <strong>de</strong>operações privadas exceto se previamente aprovada pela CVM. A nossa Companhia po<strong>de</strong> também comprarações <strong>de</strong> emissão própria, na hipótese em que a nossa Companhia <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser uma companhia aberta.Adicionalmente, a nossa Companhia po<strong>de</strong> comprar ou emitir opções <strong>de</strong> compra ou <strong>de</strong> venda relacionadas àsações <strong>de</strong> emissão da nossa Companhia.Dispersão Acionária em Distribuição PúblicaO Regulamento do Novo Mercado estipula que a nossa Companhia <strong>de</strong>verá envidar melhores esforços com ofim <strong>de</strong> alcançar dispersão acionária, com adoção <strong>de</strong> procedimentos especiais, como, por exemplo, garantia <strong>de</strong>acesso a todos os investidores interessados ou a distribuição a pessoas físicas ou Investidores NãoInstitucionais <strong>de</strong>, no mínimo, 10% do total a ser distribuído.O Estatuto Social possui um mecanismo <strong>de</strong> proteção à dispersão acionária, segundo o qual qualquer acionista,que adquira ou se torne titular <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da nossa Companhia, em quantida<strong>de</strong> igual ou superior a 20%do total <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da nossa Companhia <strong>de</strong>verá, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias a contar da data <strong>de</strong>aquisição ou do evento que resultou na titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações em quantida<strong>de</strong> igual ou superior a 20% do total <strong>de</strong>ações <strong>de</strong> emissão da nossa Companhia, realizar ou solicitar o registro <strong>de</strong> uma oferta pública <strong>de</strong> aquisição(“OPA”) da totalida<strong>de</strong> das ações <strong>de</strong> emissão da nossa Companhia, observando-se o disposto na regulamentaçãoaplicável da CVM, os regulamentos da BOVESPA e os termos do nosso Estatuto Social. Incluem-se naobrigação <strong>de</strong> realizar esta OPA o acionista que adquira ou se torne titular <strong>de</strong> 15% ou mais ações da nossaCompanhia em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> usufruto ou fi<strong>de</strong>icomisso.Percentual Mínimo <strong>de</strong> Ações em Circulação após Aumento <strong>de</strong> CapitalO Regulamento do Novo Mercado prevê que, na ocorrência <strong>de</strong> um aumento <strong>de</strong> capital que não tenha sidointegralmente subscrito por quem tinha direito <strong>de</strong> preferência ou que não tenha contado com númerosuficiente <strong>de</strong> interessados na respectiva distribuição pública, a subscrição total ou parcial <strong>de</strong> tal aumento <strong>de</strong>capital pelo acionista controlador obrigá-lo-á a tomar as medidas necessárias para recompor o percentualmínimo <strong>de</strong> ações em circulação, <strong>de</strong> 25% das ações do capital social da nossa Companhia nos seis mesessubseqüentes à homologação da subscrição.Requisitos para DivulgaçãoTão logo a nossa Companhia se torne uma companhia aberta, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às exigências relativas àdivulgação previstas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e nos normativos expedidos pela CVM. Ainda, emfunção da listagem da Companhia no Novo Mercado, a nossa Companhia <strong>de</strong>verá também seguir as exigênciasrelativas à divulgação contidas no Regulamento do Novo Mercado.Divulgação <strong>de</strong> informações eventuais e periódicasA Lei do Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários estabelece que uma companhia aberta <strong>de</strong>ve fornecer à CVM e àBOVESPA <strong>de</strong>terminadas informações periódicas, que incluem as informações anuais, as informaçõestrimestrais e os relatórios trimestrais da administração e dos auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Esta legislação prevêtambém a obrigação <strong>de</strong> arquivar junto à CVM acordos <strong>de</strong> acionistas e avisos <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> AssembléiasGerais, bem como as cópias das atas <strong>de</strong>stas assembléias.207

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