Variedades Regionais e Agricultura Biológica - DRAP Centro
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destinava maioritariamente ao auto consumo e ao abastecimento de centros urbanos<br />
próximos, por pomar contínuo, baseado em variedades importadas mais produtivas,<br />
cujo destino final era a comercialização.<br />
Deu-se assim início ao percurso que levaria a uma profunda erosão do património<br />
genético da fruticultura nacional. Na verdade, grande parte das variedades que no<br />
início do século XX constituíam o cerne da produção e do consumo frutícola, está hoje<br />
ameaçada ou, nalguns casos, extinta. 1<br />
A política agrícola comum e os incentivos à produção<br />
No momento da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE),<br />
a política agrícola comum (PAC), sendo já alvo de fortes críticas, regia-se ainda pelos<br />
principais objectivos consignados no Tratado de Roma. De forma sucinta, este objectivos<br />
consistiam no aumento da produtividade, na melhoria do rendimento dos agricultores,<br />
na estabilização dos mercados, na garantia de segurança dos abastecimentos e na<br />
manutenção de preços razoáveis aos consumidores.<br />
O modelo de agricultura incentivado por esta política, especialmente antes da reforma<br />
de 1992, mas também depois, caracterizava-se por ser produtivista e tecnológico e<br />
visar a especialização, a intensificação e a produção em grande escala (Covas, 1996,<br />
p.33). Através da vertente de preços e mercados da PAC, era garantido aos agricultores<br />
o escoamento de toda a sua produção e a protecção contra a concorrência de países<br />
terceiros. A vertente sócio-estrutural, por outro lado, apoiava os investimentos de<br />
modernização das explorações, incentivando ganhos de produtividade.<br />
Num contexto destes, os resultados económicos dependiam essencialmente das<br />
quantidades produzidas e as preocupações com as questões ambientais não podiam<br />
ser, naturalmente, prioritárias. Assim, o que se verificou foi um uso intensivo dos<br />
recursos naturais, a utilização sistemática de produtos químicos, a prática de uma<br />
agricultura tendencialmente mais especializada e a selecção de plantas e animais no<br />
sentido de aumentar a produtividade e a homogeneidade. Tais práticas conduziram,<br />
inevitavelmente, à perda de biodiversidade, traduzida, entre outras coisas, pelo<br />
abandono de variedades menos produtivas ou incapazes de satisfazerem as exigências,<br />
reais ou legais, do mercado.<br />
No caso particular das frutas e produtos hortícolas, a lógica produtivista foi menos<br />
notória do que noutros sectores. De facto, nesta organização comum de mercado<br />
(OCM) nunca se contemplou a existência de preços garantidos ou prémios e ajudas<br />
aos produtores como forma de lhes assegurar um rendimento mínimo. No entanto, o<br />
conceito de qualidade que promoveu, profundamente associado ao de normalização,<br />
contribuiu para a desvalorização das variedades tradicionais. A classificação dos<br />
produtos pelas diferentes categorias é estabelecida de acordo com um conjunto de<br />
regras muito bem definidas e os produtos que não as satisfaçam não podem ser<br />
comercializados. São assim depreciadas, logo à partida, muitas variedades regionais<br />
que produzem frutos pouco homogéneos ou que, por razões genéticas, não alcançam<br />
1 A título de exemplo pode referir-se Lima (1926), que identifica mais de 100 nomes distintos associados a variedades de maçã<br />
portuguesas. Embora cada uma das designações não corresponda forçosamente a uma variedade distinta, uma vez que em<br />
diferentes regiões o mesmo nome podia corresponder a variedades diferentes e nomes diferentes podiam corresponder à<br />
mesma variedade, este número mostra bem a diversidade genética que existia então na produção de maçã.<br />
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