Variedades Regionais e Agricultura Biológica - DRAP Centro
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variedades produzidas num dado território, a DOP, mais exigente na prova de ligação<br />
entre o produto e o território, está associada a variedades específicas com forte ligação<br />
com o contexto ecológico e social em que evoluíram. Naturalmente que tratando-se de<br />
uma política de natureza essencialmente comercial, este tipo de protecção aplicou-se<br />
àquelas variedades que eram já reconhecidas e valorizadas no mercado não tendo<br />
qualquer impacto na produção de variedades mais ameaçadas.<br />
Que futuro para a agro-biodiversidade na fruticultura portuguesa?<br />
A importância reconhecida à fruticultura no panorama agrícola português e o papel<br />
atribuído, nesse contexto, às variedades regionais e à conservação dos recursos<br />
genéticos não deverá alertar-se muito nos próximos anos, nem no discurso político<br />
nem nos seus reflexos legais e normativos.<br />
No Plano de Desenvolvimento Rural (PDR) 2007-2013 (MADRP, 2007), a fruticultura<br />
é, mais uma vez, considerada uma fileira estratégica nacional, constituindo, a melhoria<br />
da sua competitividade, um dos objectivos do Eixo 1. É no entanto reconhecido que<br />
as limitações impostas pelo regime de pagamento único (RPU), que inviabiliza a<br />
afectação à produção frutícola de superfícies às quais foram atribuídas direitos, poderá<br />
constituir um impedimento ao desenvolvimento do sector. Nesta matéria, a revisão da<br />
OCM, actualmente em curso, poderá levar à sua integração no RPU e permitir que<br />
as superfícies utilizadas na produção frutícola sejam elegíveis para a atribuição de<br />
direitos.<br />
No caso mais específico das variedades regionais, é reconhecida no PDR a sua<br />
importância, ao considerar-se que um dos pontos fortes para o desenvolvimento<br />
económico da agricultura portuguesa é a existência de recursos genéticos com vocação<br />
para o mercado. A regulamentação que vier a ser criada ditará até que ponto esta<br />
vantagem será ou não aproveitada.<br />
Quanto às variedades em risco de erosão genética, embora a sua importância seja<br />
ressaltada algumas vezes ao longo do documento, é nas medidas agro-ambientais (Eixo<br />
2) que o apoio a estas variedades é mais explícito. A defesa da agro-biodiversidade<br />
vegetal voltou a ser contemplada nestas medidas mas, no caso da produção vegetal,<br />
numa óptica clara de conservação ex situ. Na verdade, a medida de conservação<br />
e melhoramento de recursos genéticos, cujos principais objectivos são conservar a<br />
variabilidade genética, promover a utilização económica das variedades locais e<br />
valorizar os conhecimentos associados aos recursos genéticos, destina-se a apoiar<br />
entidades públicas ou privadas que promovam a conservação e melhoramento das<br />
variedades e não directamente os agricultores em cujas explorações essa conservação<br />
é levada a cabo.<br />
As medidas tomadas não perspectivam, assim, incentivos à conservação in situ das<br />
variedades regionais de fruteiras. De facto, para que os recursos genéticos das culturas<br />
sejam conservados nas explorações agrícolas, a manutenção de espécies e variedades<br />
tem que ser vantajosa para os agricultores. Terá que haver, então, incentivos económicos<br />
ou culturais para que os agricultores continuem a usar variedades consideradas como<br />
recursos genéticos importantes. O facto de muitas das variedades regionais estarem<br />
em vias de desaparecimento, revela que o funcionamento do mercado, por si só, não<br />
gera os incentivos necessários à sua preservação. Assim, algumas variedades só<br />
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Capítulo 1 - <strong>Variedades</strong> regionais portuguesas