Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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AULA 18: DEMAIS DIREITOS REAIS<br />
EMENTÁRIO DE TEMAS<br />
Demais direitos reais. Teoria do fracionamento e crítica. Tipici<strong>da</strong>de dos<br />
<strong>Direito</strong>s Reais. Multiproprie<strong>da</strong>de. <strong>Direito</strong>s reais extintos: enfi teuse e ren<strong>da</strong>. A<br />
profusão <strong>da</strong>s enfi teuses na vi<strong>da</strong> prática e a regra de transição do art. 2.038.<br />
LEITURA OBRIGATÓRIA<br />
MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios de direito civil contemporâneo:<br />
O princípio <strong>da</strong> tipici<strong>da</strong>de dos direitos reais, por Gustavo Kloh Muller<br />
Neves. Ed. Renovar.<br />
ROTEIRO DE AULA<br />
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS<br />
Polêmica Realismo vs. Personalismo:<br />
<strong>Direito</strong> real — caráter externo — signifi ca um poder exercido sobre uma<br />
coisa. Esta conclusão é identifi ca<strong>da</strong> com o trabalho dos glosadores medievais.<br />
Crítica personalista — burguesia européia — o direito real não pode ser<br />
uma relação entre pessoa e coisa, pois só existem relações entre pessoas. Principal<br />
fi gura: Planiol.<br />
O personalismo e a ideia de obrigação passiva universal justifi cam a apropriação<br />
dos direitos reais pelos burgueses. A relação entre a pessoa e a coisa<br />
pode trazer inferências religiosas; se a proprie<strong>da</strong>de e demais direitos reais forem<br />
como o crédito, o burguês poderá ter acesso a estes direitos. Lembrar que<br />
privilégios reais (talha, corvéia, etc.) eram direitos reais.<br />
Crítica ao realismo: impossibili<strong>da</strong>de de relação entre pessoa e coisa; há<br />
direitos reais onde a interfencia <strong>da</strong> pessoa sobre a coisa é mínima, como no<br />
caso <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s.<br />
Crítica ao personalismo: a obrigação passiva universal na<strong>da</strong> mais é que o<br />
neminem laedere e vale também para qualquer tipo de direito. Carvalho de<br />
Mendonça diz que a obrigação passiva universal não é obrigação, pois não é<br />
patrimonial, não podendo ser lança<strong>da</strong> no passivo.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 107