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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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AULA 18: DEMAIS DIREITOS REAIS<br />

EMENTÁRIO DE TEMAS<br />

Demais direitos reais. Teoria do fracionamento e crítica. Tipici<strong>da</strong>de dos<br />

<strong>Direito</strong>s Reais. Multiproprie<strong>da</strong>de. <strong>Direito</strong>s reais extintos: enfi teuse e ren<strong>da</strong>. A<br />

profusão <strong>da</strong>s enfi teuses na vi<strong>da</strong> prática e a regra de transição do art. 2.038.<br />

LEITURA OBRIGATÓRIA<br />

MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios de direito civil contemporâneo:<br />

O princípio <strong>da</strong> tipici<strong>da</strong>de dos direitos reais, por Gustavo Kloh Muller<br />

Neves. Ed. Renovar.<br />

ROTEIRO DE AULA<br />

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS<br />

Polêmica Realismo vs. Personalismo:<br />

<strong>Direito</strong> real — caráter externo — signifi ca um poder exercido sobre uma<br />

coisa. Esta conclusão é identifi ca<strong>da</strong> com o trabalho dos glosadores medievais.<br />

Crítica personalista — burguesia européia — o direito real não pode ser<br />

uma relação entre pessoa e coisa, pois só existem relações entre pessoas. Principal<br />

fi gura: Planiol.<br />

O personalismo e a ideia de obrigação passiva universal justifi cam a apropriação<br />

dos direitos reais pelos burgueses. A relação entre a pessoa e a coisa<br />

pode trazer inferências religiosas; se a proprie<strong>da</strong>de e demais direitos reais forem<br />

como o crédito, o burguês poderá ter acesso a estes direitos. Lembrar que<br />

privilégios reais (talha, corvéia, etc.) eram direitos reais.<br />

Crítica ao realismo: impossibili<strong>da</strong>de de relação entre pessoa e coisa; há<br />

direitos reais onde a interfencia <strong>da</strong> pessoa sobre a coisa é mínima, como no<br />

caso <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s.<br />

Crítica ao personalismo: a obrigação passiva universal na<strong>da</strong> mais é que o<br />

neminem laedere e vale também para qualquer tipo de direito. Carvalho de<br />

Mendonça diz que a obrigação passiva universal não é obrigação, pois não é<br />

patrimonial, não podendo ser lança<strong>da</strong> no passivo.<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 107

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