asileiras, como no crime de lesa pátria <strong>da</strong> “doação” <strong>da</strong> Companhia Vale do Rio Doce, por infl uência de políticos com poder na administração anterior, mesmo sendo de “oposição”. Para diminuir o défi cit nominal do Tesouro não é preciso a utilização <strong>da</strong>s receitas oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> enfi teuse, mas sim diminuir o extorsivo pagamento de juros exorbitantes <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública, <strong>da</strong> corrupção desenfrea<strong>da</strong> e do empreguismo utilizado pela toma<strong>da</strong> de assalto pelas políticas clientelistas <strong>da</strong> nova administração, atingindo até o INCA. As “reformas previdenciária e tributária” são outras demonstrações de “ajustes fi scais”, que provocarão per<strong>da</strong>s irreparáveis à classe trabalhadora, em especial à classe média, para alegria dos rentistas e do FMI. A outra linha de argumentação exposta por S. Exª, quanto à proprie<strong>da</strong>de de terras brasileiras, leva ao raciocínio absurdo de que então não existe mais proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> no Brasil. Na reali<strong>da</strong>de, tudo deveria pertencer à União. Tal, contudo, não ocorre. Por que só as chama<strong>da</strong>s “terras <strong>da</strong> Marinha”? De fato, quem recolhe o foro e o laudêmio é o Serviço de Patrimônio <strong>da</strong> União, subordinado ao Ministério do Planejamento, atualmente com suas direções regionais entregues, no loteamento de cargos para garantir a maioria no Congresso, a um partido político, com grande infl uência religiosa, sempre presente em todos os governos, cabendo à Marinha, caso receba, irrisória fatia <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção. Sob o ponto de vista <strong>da</strong> justiça e sob o aspecto ético, não há razão para a manutenção no anacrônico instituto, de origem medieval, capaz de permitir até à família imperial brasileira, em Petrópolis, arreca<strong>da</strong>ção permanente, bem como a outras instituições priva<strong>da</strong>s e religiosas. Não conseguimos descobrir a importância estratégica na segurança e soberania nacionais, em pleno século XXI, na era dos mísseis intercontinentais, de áreas costeiras. Não há porque serem de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> União, por esta razão. É um argumento sem fun<strong>da</strong>mento. Quanto à preservação ecológica e do meio ambiente, as condições atuais <strong>da</strong>s cita<strong>da</strong>s regiões como, por exemplo, a triste situação <strong>da</strong> baía de Guanabara mostra, à sacie<strong>da</strong>de, o abandono a que estão submeti<strong>da</strong>s, “sob a proteção <strong>da</strong> União”. A hipótese, então, destes “terrenos para instalação de uni<strong>da</strong>des militares” está fora <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de, sabendo-se que a priori<strong>da</strong>de um <strong>da</strong> estratégia nacional é a de ocupar a Amazônia, não havendo sentido na manutenção de organizações militares na costa, pois as existentes, por falta de utili<strong>da</strong>de, estão sendo transforma<strong>da</strong>s em museus, centros culturais e outras. Os títulos fraudulentos e os aterros criminosos existem, apesar de serem de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> União, e vão continuar existir, sejam ou não de sua proprie<strong>da</strong>de. A solução está no cumprimento <strong>da</strong> legislação vigente para qualquer parte do território nacional. Portanto, não há justifi cativa racional para a manutenção do instituto <strong>da</strong> enfi teuse no Brasil. Professor Titular de Economia junto à Universi<strong>da</strong>de Cândido Mendes, Professor na UERJ e Conselheiro <strong>da</strong> ESG.” 35 DIREITO DE PROPRIEDADE 35 http://www.brasilsoberano.com.br/ artigos/Anteriores/oinstituto<strong>da</strong>enfiteuse.htm. FGV DIREITO RIO 110
Levando-se em consideração que os sucessores <strong>da</strong> Família Real já recebem foro há mais de um século, seria possível a extinção do domínio direto, por alegação de não cumprir a função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de? DIREITO DE PROPRIEDADE FGV DIREITO RIO 111
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