Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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Princípio <strong>da</strong> acessão<br />
Determina o princípio <strong>da</strong> acessão que tudo aquilo que se incorpora a um<br />
terreno é de proprie<strong>da</strong>de do dono do terreno.<br />
Exceções: acessão inverti<strong>da</strong> (fi gura dos art. 1.258 e 1.259 do Código Civil).<br />
LIMITES ENTRE PRÉDIOS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL<br />
Limite para abertura de janela: 1,5 m e 0,75 m, não se distinguindo a visão<br />
direta <strong>da</strong> oblíqua 30 , como determina o art. 1.301 do Código Civil, desde<br />
que não se trate de parede de tijolos translúcidos, não caracteriza<strong>da</strong> como<br />
janela. 31<br />
Limites para a colocação de fornos e chaminés.<br />
Limites para a utilização de parede-meia.<br />
Fun<strong>da</strong>mentos para os direitos de luz e vista<br />
Limitações públicas ao direito de construir: zoneamento, gabarito, recuo, etc.<br />
Podem as limitações frear a especulação imobiliária?<br />
CASO GERADOR<br />
Espaço urbano e Estado<br />
Como o Estado se comporta diante dessas transformações territoriais coman<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />
pela classe dominante e pelo seu sistema de mercado imobiliário?<br />
O Estado, em primeiro lugar, faz nas regiões onde se concentram as cama<strong>da</strong>s<br />
de mais alta ren<strong>da</strong> enormes investimentos em infra-estrutura urbana,<br />
especialmente no sistema viário, ao mesmo tempo em que abre frentes pioneiras<br />
para o capital imobiliário, como o Centro Administrativo de Salvador,<br />
a Aveni<strong>da</strong> Rio Branco ou a esplana<strong>da</strong> do Castelo, no Rio, ou a Aveni<strong>da</strong> Faria<br />
Lima, em São Paulo. Assim, o sistema viário naquelas regiões é muito melhor<br />
que no restante <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, não só para atender ao maior número de automóveis,<br />
mas também para abrir frentes de expansão para o capital imobiliário.<br />
São inúmeras as obras públicas para melhorar a região central <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de,<br />
onde se instala a burguesia, inclusive na face do centro <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de para ela volta<strong>da</strong>.<br />
A abertura <strong>da</strong>s Aveni<strong>da</strong>s Central e Beira-Mar no Rio de Janeiro foi uma<br />
obra custosíssima proporcionalmente aos recursos e ao tamanho <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de na<br />
época. Obras igualmente enormes e custosas foram os desmontes dos morros.<br />
É signifi cativo que os morros arrasados tenham sido exatamente aqueles<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
30 Súmula 414, STF.<br />
31 Súmula 120, STF.<br />
FGV DIREITO RIO 89