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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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Princípio <strong>da</strong> acessão<br />

Determina o princípio <strong>da</strong> acessão que tudo aquilo que se incorpora a um<br />

terreno é de proprie<strong>da</strong>de do dono do terreno.<br />

Exceções: acessão inverti<strong>da</strong> (fi gura dos art. 1.258 e 1.259 do Código Civil).<br />

LIMITES ENTRE PRÉDIOS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL<br />

Limite para abertura de janela: 1,5 m e 0,75 m, não se distinguindo a visão<br />

direta <strong>da</strong> oblíqua 30 , como determina o art. 1.301 do Código Civil, desde<br />

que não se trate de parede de tijolos translúcidos, não caracteriza<strong>da</strong> como<br />

janela. 31<br />

Limites para a colocação de fornos e chaminés.<br />

Limites para a utilização de parede-meia.<br />

Fun<strong>da</strong>mentos para os direitos de luz e vista<br />

Limitações públicas ao direito de construir: zoneamento, gabarito, recuo, etc.<br />

Podem as limitações frear a especulação imobiliária?<br />

CASO GERADOR<br />

Espaço urbano e Estado<br />

Como o Estado se comporta diante dessas transformações territoriais coman<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

pela classe dominante e pelo seu sistema de mercado imobiliário?<br />

O Estado, em primeiro lugar, faz nas regiões onde se concentram as cama<strong>da</strong>s<br />

de mais alta ren<strong>da</strong> enormes investimentos em infra-estrutura urbana,<br />

especialmente no sistema viário, ao mesmo tempo em que abre frentes pioneiras<br />

para o capital imobiliário, como o Centro Administrativo de Salvador,<br />

a Aveni<strong>da</strong> Rio Branco ou a esplana<strong>da</strong> do Castelo, no Rio, ou a Aveni<strong>da</strong> Faria<br />

Lima, em São Paulo. Assim, o sistema viário naquelas regiões é muito melhor<br />

que no restante <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, não só para atender ao maior número de automóveis,<br />

mas também para abrir frentes de expansão para o capital imobiliário.<br />

São inúmeras as obras públicas para melhorar a região central <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de,<br />

onde se instala a burguesia, inclusive na face do centro <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de para ela volta<strong>da</strong>.<br />

A abertura <strong>da</strong>s Aveni<strong>da</strong>s Central e Beira-Mar no Rio de Janeiro foi uma<br />

obra custosíssima proporcionalmente aos recursos e ao tamanho <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de na<br />

época. Obras igualmente enormes e custosas foram os desmontes dos morros.<br />

É signifi cativo que os morros arrasados tenham sido exatamente aqueles<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

30 Súmula 414, STF.<br />

31 Súmula 120, STF.<br />

FGV DIREITO RIO 89

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