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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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Do dispositivo acima extraiu-se a interpretação de que aquele que, de<br />

acordo com os critérios de classifi cação <strong>da</strong> posse, tiver a melhor posse, deverá<br />

ter a sua posse juridicamente tutela<strong>da</strong>. Dá-se a essa situação o nome de critério<br />

<strong>da</strong> melhor posse.<br />

Para que se determine qual a melhor posse, é necessário que sejam conhecidos<br />

os critérios de classifi cação <strong>da</strong> posse, bem como de que maneira ela é<br />

adquiri<strong>da</strong> ou perdi<strong>da</strong>.<br />

Classificação <strong>da</strong> posse<br />

Posse deriva<strong>da</strong><br />

Transmiti<strong>da</strong> por outrem, com ou sem mediação — e ninguém transmite<br />

mais direitos do que possui.<br />

Posse originária<br />

Cria<strong>da</strong> pelo surgimento espontâneo de uma relação com a coisa.<br />

Posse Direta ou Imediata<br />

Inferência sobre a coisa exerci<strong>da</strong> pelo não proprietário;<br />

Posse indireta ou mediata<br />

Poder ain<strong>da</strong> resguar<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo proprietário, que não perde de todo o controle<br />

sobre a coisa.<br />

Requisito<br />

A existência de uma relação jurídica que justifi que a mediação na posse.<br />

Opõe-se a mediação <strong>da</strong> posse à ideia de posse plena, a única ad usucapionem.<br />

Posse justa e injusta<br />

Art. 1200. nec vi, nec clam, nec precário. A posse é justa to<strong>da</strong> vez que não<br />

é injusta.<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 23

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