Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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Do dispositivo acima extraiu-se a interpretação de que aquele que, de<br />
acordo com os critérios de classifi cação <strong>da</strong> posse, tiver a melhor posse, deverá<br />
ter a sua posse juridicamente tutela<strong>da</strong>. Dá-se a essa situação o nome de critério<br />
<strong>da</strong> melhor posse.<br />
Para que se determine qual a melhor posse, é necessário que sejam conhecidos<br />
os critérios de classifi cação <strong>da</strong> posse, bem como de que maneira ela é<br />
adquiri<strong>da</strong> ou perdi<strong>da</strong>.<br />
Classificação <strong>da</strong> posse<br />
Posse deriva<strong>da</strong><br />
Transmiti<strong>da</strong> por outrem, com ou sem mediação — e ninguém transmite<br />
mais direitos do que possui.<br />
Posse originária<br />
Cria<strong>da</strong> pelo surgimento espontâneo de uma relação com a coisa.<br />
Posse Direta ou Imediata<br />
Inferência sobre a coisa exerci<strong>da</strong> pelo não proprietário;<br />
Posse indireta ou mediata<br />
Poder ain<strong>da</strong> resguar<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo proprietário, que não perde de todo o controle<br />
sobre a coisa.<br />
Requisito<br />
A existência de uma relação jurídica que justifi que a mediação na posse.<br />
Opõe-se a mediação <strong>da</strong> posse à ideia de posse plena, a única ad usucapionem.<br />
Posse justa e injusta<br />
Art. 1200. nec vi, nec clam, nec precário. A posse é justa to<strong>da</strong> vez que não<br />
é injusta.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 23