Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
AULA 12: ESTATUTO DA CIDADE<br />
EMENTÁRIO DE TEMAS<br />
Estatuto <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de. Instrumentos de intervenção urbanística. Limitações<br />
à proprie<strong>da</strong>de e à ordenação urbana. Questões <strong>da</strong> ordenação urbana do Rio<br />
de Janeiro. LUPOS. Plano Diretor.<br />
LEITURA OBRIGATÓRIA<br />
CARDOSO, A<strong>da</strong>lto Lúcio. Reforma Urbana e planos diretores: avaliação <strong>da</strong><br />
experiência recente.<br />
LEITURA COMPLEMENTAR<br />
SAULE, N. Efi cácia dos planos diretores. In: SILVA, Cátia Antônia <strong>da</strong> (Org).<br />
Metropole: governo, socie<strong>da</strong>de e território. Cap 7.<br />
ROTEIRO DE AULA<br />
ESTATUTO DA CIDADE<br />
O Estatuto <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de, Lei nº 10.257/2001, traça políticas gerais para a<br />
ordenação do espaço urbano, <strong>da</strong>ndo cumprimento ao man<strong>da</strong>mento contido<br />
no art. 182 <strong>da</strong> Constituição. To<strong>da</strong>via, a aplicação dos instrumentos de<br />
intervenção urbanística 24 vem se mostrando pouco subsistente, por razões<br />
políticas e jurídicas.<br />
Texto: “Competências constitucionais dos entes federativos sobre a política urbana”<br />
O Estatuto <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de dispõe, no seu artigo 3°, as competências <strong>da</strong> União<br />
sobre a política urbana com base na repartição <strong>da</strong>s competências constitucionais<br />
sobre essa política atribuí<strong>da</strong> aos entes federativos. A Federação Brasileira<br />
tem como característica fun<strong>da</strong>mental a defi nição <strong>da</strong>s funções e dos deveres<br />
<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des federa<strong>da</strong>s, direcionados para assegurar os direitos e garantias<br />
fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong>s pessoas, por meio <strong>da</strong> implementação de políticas públicas<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
24 Art. 4º do Estatuto <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de.<br />
FGV DIREITO RIO 69