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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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asileiras, como no crime de lesa pátria <strong>da</strong> “doação” <strong>da</strong> Companhia Vale do<br />

Rio Doce, por infl uência de políticos com poder na administração anterior,<br />

mesmo sendo de “oposição”. Para diminuir o défi cit nominal do Tesouro não<br />

é preciso a utilização <strong>da</strong>s receitas oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> enfi teuse, mas sim diminuir o<br />

extorsivo pagamento de juros exorbitantes <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública, <strong>da</strong> corrupção<br />

desenfrea<strong>da</strong> e do empreguismo utilizado pela toma<strong>da</strong> de assalto pelas políticas<br />

clientelistas <strong>da</strong> nova administração, atingindo até o INCA. As “reformas<br />

previdenciária e tributária” são outras demonstrações de “ajustes fi scais”, que<br />

provocarão per<strong>da</strong>s irreparáveis à classe trabalhadora, em especial à classe média,<br />

para alegria dos rentistas e do FMI.<br />

A outra linha de argumentação exposta por S. Exª, quanto à proprie<strong>da</strong>de<br />

de terras brasileiras, leva ao raciocínio absurdo de que então não existe mais<br />

proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> no Brasil. Na reali<strong>da</strong>de, tudo deveria pertencer à União.<br />

Tal, contudo, não ocorre. Por que só as chama<strong>da</strong>s “terras <strong>da</strong> Marinha”? De<br />

fato, quem recolhe o foro e o laudêmio é o Serviço de Patrimônio <strong>da</strong> União,<br />

subordinado ao Ministério do Planejamento, atualmente com suas direções<br />

regionais entregues, no loteamento de cargos para garantir a maioria no Congresso,<br />

a um partido político, com grande infl uência religiosa, sempre presente<br />

em todos os governos, cabendo à Marinha, caso receba, irrisória fatia<br />

<strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção. Sob o ponto de vista <strong>da</strong> justiça e sob o aspecto ético, não há<br />

razão para a manutenção no anacrônico instituto, de origem medieval, capaz<br />

de permitir até à família imperial brasileira, em Petrópolis, arreca<strong>da</strong>ção permanente,<br />

bem como a outras instituições priva<strong>da</strong>s e religiosas.<br />

Não conseguimos descobrir a importância estratégica na segurança e soberania<br />

nacionais, em pleno século XXI, na era dos mísseis intercontinentais,<br />

de áreas costeiras. Não há porque serem de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> União, por esta<br />

razão. É um argumento sem fun<strong>da</strong>mento. Quanto à preservação ecológica e<br />

do meio ambiente, as condições atuais <strong>da</strong>s cita<strong>da</strong>s regiões como, por exemplo,<br />

a triste situação <strong>da</strong> baía de Guanabara mostra, à sacie<strong>da</strong>de, o abandono<br />

a que estão submeti<strong>da</strong>s, “sob a proteção <strong>da</strong> União”. A hipótese, então, destes<br />

“terrenos para instalação de uni<strong>da</strong>des militares” está fora <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de, sabendo-se<br />

que a priori<strong>da</strong>de um <strong>da</strong> estratégia nacional é a de ocupar a Amazônia,<br />

não havendo sentido na manutenção de organizações militares na costa, pois<br />

as existentes, por falta de utili<strong>da</strong>de, estão sendo transforma<strong>da</strong>s em museus,<br />

centros culturais e outras.<br />

Os títulos fraudulentos e os aterros criminosos existem, apesar de serem<br />

de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> União, e vão continuar existir, sejam ou não de sua proprie<strong>da</strong>de.<br />

A solução está no cumprimento <strong>da</strong> legislação vigente para qualquer<br />

parte do território nacional. Portanto, não há justifi cativa racional para a<br />

manutenção do instituto <strong>da</strong> enfi teuse no Brasil.<br />

Professor Titular de Economia junto à Universi<strong>da</strong>de Cândido Mendes,<br />

Professor na UERJ e Conselheiro <strong>da</strong> ESG.” 35<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

35 http://www.brasilsoberano.com.br/<br />

artigos/Anteriores/oinstituto<strong>da</strong>enfiteuse.htm.<br />

FGV DIREITO RIO 110

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