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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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AULAS 8, 9 E 10: USUCAPIÃO<br />

EMENTÁRIO DE TEMAS<br />

Usucapião: fun<strong>da</strong>mentos e funcionamento. Justifi cativa constitucional.<br />

Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des.Usucapião tabular. Aquisição por interesse social (art. 1228,<br />

§§4º e 5º, Código Civil).<br />

LEITURA OBRIGATÓRIA (PARA AS DUAS AULAS)<br />

RIZZARDO, Arnaldo. “<strong>Direito</strong> <strong>da</strong>s Coisas”, p. 247-303.<br />

LEITURA COMPLEMENTAR<br />

SALLES, José Carlos de Moraes. “Usucapião de Bens Imóveis e Móveis”, 6ª ed,<br />

São Paulo, RT, p. 47-144.<br />

ROTEIRO DE AULA<br />

NATUREZA DA USUCAPIÃO 20<br />

A usucapião é uma forma de aquisição de direito real decorrente <strong>da</strong> conjugação<br />

de dois fatores: posse e tempo. A usucapião serve de forma de atribuição<br />

de um direito real, assim como forma de extinção de um outro direito<br />

real. Por isso durante muito tempo o tratamento <strong>da</strong>do ao instituto do usucapião<br />

foi o mesmo tratamento <strong>da</strong>do ao instituto <strong>da</strong> prescrição extintiva. Hoje<br />

se entende praticamente de modo unânime no <strong>Direito</strong> Brasileiro que existe<br />

uma distinção de fun<strong>da</strong>mento que impossibilita o tratamento conjunto <strong>da</strong><br />

prescrição aquisitiva e do usucapião, ampara<strong>da</strong> no fun<strong>da</strong>mento dos referidos<br />

institutos. Existem, no Código Civil, e durante muito tempo existiram normas<br />

separa<strong>da</strong>s para disciplinar a usucapião e a prescrição extintiva, mas havia<br />

quem entendesse que o fun<strong>da</strong>mento era igual nesses dois institutos (e ain<strong>da</strong><br />

assim é hoje, por exemplo, no <strong>Direito</strong> espanhol). Sabe-se, atualmente, que<br />

o fun<strong>da</strong>mento é distinto, por uma questão bastante simples: o usucapião se<br />

fun<strong>da</strong> na concreção <strong>da</strong> ideia de função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, e a prescrição<br />

extintiva na segurança jurídica. Isso não quer dizer que o usucapião também<br />

não tenha por objetivo criar segurança. É claro que se alguém possui um<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

20 Os dicionaristas registram as duas<br />

formas como corretas: o usucapião e a<br />

usucapião. O CC2002 utiliza a palavra<br />

no feminino.<br />

FGV DIREITO RIO 51

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