Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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39. (199) (Questão 26 — 130º Exame OAB-SP) Sobre o penhor, é errado<br />
afi rmar que<br />
(A) implica sempre na transferência <strong>da</strong> posse ao credor, <strong>da</strong> coisa <strong>da</strong><strong>da</strong> em<br />
garantia.<br />
(B) se extingue com o perecimento <strong>da</strong> coisa <strong>da</strong><strong>da</strong> em garantia.<br />
(C) o pagamento de uma <strong>da</strong>s prestações não implica exoneração correspondente<br />
<strong>da</strong> garantia, ain<strong>da</strong> que esta compreen<strong>da</strong> vários bens.<br />
(D) o condômino pode <strong>da</strong>r em garantia sua parte ideal <strong>da</strong> coisa, independentemente<br />
<strong>da</strong> autorização dos demais.<br />
40. (200) (Questão 29 — 119º Exame OAB-SP) É direito do credor<br />
pignoratício<br />
(A) impedir o uso <strong>da</strong> coisa grava<strong>da</strong>.<br />
(B) receber o remanescente do preço na ven<strong>da</strong> judicial.<br />
(C) exigir o reforço <strong>da</strong> garantia se a coisa empenha<strong>da</strong> se deteriorar ou<br />
perecer.<br />
(D) conservar a posse indireta do bem empenhado.<br />
CONDOMÍNIO EDILÍCIO<br />
41. (201) (Questão 26 — 127º Exame OAB-SP) Se o condômino, no<br />
condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento<br />
anti-social, e expulso por deliberação <strong>da</strong> assembléia, reitera<strong>da</strong> por decisão<br />
judicial,<br />
(A) perderá a proprie<strong>da</strong>de de sua uni<strong>da</strong>de autônoma.<br />
(B) perderá a proprie<strong>da</strong>de e a posse direta de utilização <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de autônoma.<br />
(C) perderá a posse direta de utilização <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de autônoma.<br />
(D) não poderá ceder o uso <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de autônoma a terceiros.<br />
42. (202) (Questão 21 — 119º Exame OAB-SP) Por deliberação de 2/3<br />
em assembléia condominial de prédio residencial, o síndico ajuizou ação contra<br />
condômino, por perturbação do sossego, visando interditar-lhe o acesso<br />
ao edifício. A medi<strong>da</strong> intenta<strong>da</strong> é<br />
(A) legal, por constituir contravenção penal.<br />
(B) ilegal, porque as transgressões a deveres dos condôminos são passíveis<br />
apenas de sanções pecuniárias.<br />
(C) legal, pois que a decisão <strong>da</strong> Assembléia é soberana no regime <strong>da</strong>s relações<br />
de condomínio.<br />
(D) ilegal, por falta de decisão unânime dos condôminos.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 146