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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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A estrutura do direito de superfície<br />

Em se tratando de direito de construir ou plantar sobre solo alheio, fi ca<br />

claro que o direito de superfície representa exceção ao chamado princípio <strong>da</strong><br />

acessão. O direito de superfície pode então ser desmembrado em duas reali<strong>da</strong>des:<br />

consistirá no direito de utilizar o domínio útil do solo alheio, excluído<br />

o subsolo, e também resultará na criação de uma proprie<strong>da</strong>de superfi ciária,<br />

que terá por objeto a construção ou plantação lança<strong>da</strong> ao solo alheio. 36 O direito<br />

de superfície é, portanto, o direito real sobre coisa alheia e também uma<br />

forma de criação de proprie<strong>da</strong>de resolúvel (art. 1.375). Portanto, para que<br />

se constituam os efeitos por ele criados, é vital a sua consignação no Registro<br />

de Imóveis.<br />

SUPERFÍCIE = REGISTRO DE PROPRIEDADE + ESCRITURA DE<br />

SUPERFÍCIE + REGISTRO DE SUPERFÍCIE<br />

MAS EU PERCO O QUE É MEU?<br />

Proprie<strong>da</strong>de resolúvel? Trata-se de uma lógica básica do direito de superfície.<br />

Terminado o prazo, a construção passa a ser de proprie<strong>da</strong>de do dono do<br />

terreno, que, salvo haja previsão em sentido contrário, nem mesmo é obrigado<br />

a indenizar a per<strong>da</strong> do bem. 37 Parece não ser vantajoso, mas a prática<br />

oriun<strong>da</strong> de países nos quais a superfície é difundi<strong>da</strong> mostra bem o contrário.<br />

Na reali<strong>da</strong>de, a superfície é mais barata por isso. O preço de um bem nãoperecível<br />

como o solo varia de acordo com o tempo que se será dono dele.<br />

Assim, se alguém for comprar um apartamento por 100 anos, pagará mais<br />

barato do que se fosse comprar a fração ideal do terreno para sempre.<br />

Mas por que só a fração é para sempre? Porque, de acordo com as modernas<br />

técnicas de construção, os prédios têm vi<strong>da</strong> útil limita<strong>da</strong>. Além disso, se o<br />

prazo for longo, por exemplo, 100 anos, não faria muita diferença?<br />

DUPLICIDADE DE REGIMES<br />

O instituto não foi introduzido no direito brasileiro pelo Código de 2002.<br />

A previsão inicial do direito de superfície deu-se no chamado Estatuto <strong>da</strong><br />

Ci<strong>da</strong>de, Lei nº 10.257/01. O direito de superfície encontra-se regulado dos<br />

artigos 21 e seguintes deste diploma legal, que tem por objetivo servir de instrumento<br />

para a criação de políticas urbanas nas ci<strong>da</strong>des brasileiras.<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

36 “Art. 1.369. O proprietário pode conceder<br />

a outrem o direito de construir ou<br />

de plantar em seu terreno, por tempo<br />

determinado, mediante escritura pública<br />

devi<strong>da</strong>mente registra<strong>da</strong> no Cartório<br />

de Registro de Imóveis.<br />

Parágrafo único. O direito de superfície<br />

não autoriza obra no subsolo, salvo se<br />

for inerente ao objeto <strong>da</strong> concessão.”<br />

37 CC, art. 1375.<br />

FGV DIREITO RIO 126

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