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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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AULA 3: A PROPRIEDADE E A POSSE: EU ESTOU AQUI<br />

EMENTÁRIO DE TEMAS<br />

A proprie<strong>da</strong>de e a posse: relação. Conceito de posse.<br />

LEITURA OBRIGATÓRIA<br />

TORRES, Marcos Alcino de Azevedo, “Posse e Proprie<strong>da</strong>de”, Rio de Janeiro,<br />

Lumen Juris, 2006, p. 295-317.<br />

LEITURA COMPLEMENTAR<br />

Rudolf von Ihering, “Posse e Interditos Possessórios”, Salvador, Progresso, 1959,<br />

pp. 155-172.<br />

ROTEIRO DE AULA<br />

O QUE É A POSSE?<br />

Como vimos, a proprie<strong>da</strong>de consiste, na visão civilista tradicional, no exercício<br />

de poderes signifi cativos em relação a uma coisa. E se esses poderes são<br />

exercidos de fato, independente de uma situação juridicamente consoli<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

a ampará-los? Temos, nesse caso, a posse, que é a exteriorização do exercício<br />

desses poderes. Há, por exemplo, uma diferença evidente entre ter o direito<br />

de usar um carro, e efetivamente usá-lo. A exteriorização material constitui<br />

posse. O direito pode ser de qualquer natureza, inclusive a proprie<strong>da</strong>de.<br />

FUNDAMENTOS DA TUTELA POSSESSÓRIA NO DIREITO ROMANO.<br />

Origens possíveis <strong>da</strong> palavra posse em latim:<br />

Pedes ponere — por os pés.<br />

Sedibus — deter algo. Ex: cargo, patrimônio...<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 18

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