Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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AULA 3: A PROPRIEDADE E A POSSE: EU ESTOU AQUI<br />
EMENTÁRIO DE TEMAS<br />
A proprie<strong>da</strong>de e a posse: relação. Conceito de posse.<br />
LEITURA OBRIGATÓRIA<br />
TORRES, Marcos Alcino de Azevedo, “Posse e Proprie<strong>da</strong>de”, Rio de Janeiro,<br />
Lumen Juris, 2006, p. 295-317.<br />
LEITURA COMPLEMENTAR<br />
Rudolf von Ihering, “Posse e Interditos Possessórios”, Salvador, Progresso, 1959,<br />
pp. 155-172.<br />
ROTEIRO DE AULA<br />
O QUE É A POSSE?<br />
Como vimos, a proprie<strong>da</strong>de consiste, na visão civilista tradicional, no exercício<br />
de poderes signifi cativos em relação a uma coisa. E se esses poderes são<br />
exercidos de fato, independente de uma situação juridicamente consoli<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
a ampará-los? Temos, nesse caso, a posse, que é a exteriorização do exercício<br />
desses poderes. Há, por exemplo, uma diferença evidente entre ter o direito<br />
de usar um carro, e efetivamente usá-lo. A exteriorização material constitui<br />
posse. O direito pode ser de qualquer natureza, inclusive a proprie<strong>da</strong>de.<br />
FUNDAMENTOS DA TUTELA POSSESSÓRIA NO DIREITO ROMANO.<br />
Origens possíveis <strong>da</strong> palavra posse em latim:<br />
Pedes ponere — por os pés.<br />
Sedibus — deter algo. Ex: cargo, patrimônio...<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 18