Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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Origens <strong>da</strong> posse no <strong>Direito</strong> Romano: 7<br />
Savigny — campos comunais (ager publicus) e seus ocupantes, que necessitavam<br />
de tutela jurídica;<br />
Ihering — inicialmente, defesa dos ocupantes que não eram o pater, na<br />
ausência dele ou mesmo contra ele (rendeiro agricultor, que muitas vezes<br />
era o fi lho-família); depois, ocupante de proprie<strong>da</strong>de, que não tinha registro<br />
adequado, mas poderia se o dono; em terceiro lugar, a proteção <strong>da</strong> posse de<br />
bens móveis.<br />
Disso derivam muitas <strong>da</strong>s noções sobre posse, e as divergências entre ambos.<br />
A visão de Savigny, marca<strong>da</strong>mente mais social e volta<strong>da</strong> para aquele que<br />
almeja a condição de proprietário, e a de Ihering, mais preocupa<strong>da</strong> em justifi<br />
car a proteção jurídica do provável proprietário.<br />
REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA POSSE<br />
Os requisitos para a confi guração <strong>da</strong> situação possessória são descritos no<br />
art. 1996 do Código Civil:<br />
“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno<br />
ou não, de algum dos poderes inerentes à proprie<strong>da</strong>de.”<br />
Esse dispositivo legal pode ser desmembrado, de maneira a que se extraiam<br />
os seguintes requisitos para a confi guração <strong>da</strong> situação possessória.<br />
POSSE = CORPUS + AFFECTIO TENENDI + ANIMUS<br />
No entanto, a determinação do conteúdo desses requisitos varia de acordo<br />
com a teoria adota<strong>da</strong>:<br />
TEORIAS QUANTO AOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA POSSE:<br />
Savigny: o possuidor é aquele que se comporta como proprietário e deseja<br />
ser dono.<br />
Posse: corpus (poder sobre a coisa) + aff ectio tenendi (consciência do poder<br />
sobre a coisa) + animus domini (vontade de ser dono). O locatário, o<br />
depositário, e outras fi guras assemelha<strong>da</strong>s, portanto, não teriam posse.<br />
Ihering: Posse como proteção do possível proprietário, e não como proteção<br />
do aspirante a proprietário.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
7 Conforme Astolpho Rezende, A Posse e<br />
a Sua Proteção, 2ª Ed, São Paulo: Lejus,<br />
2000, p. 1-26.<br />
FGV DIREITO RIO 19