19.04.2013 Views

Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

vés de contratos particulares, com o que se originou o Loteamento Vila Rica,<br />

onde atualmente residem cerca de 140 famílias em condição irregular há déca<strong>da</strong>s,<br />

com posse de mais de 20 anos, em situação consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> e irreversível.<br />

Que desde a povoação do Vila Rica o poder público municipal vem desenvolvendo<br />

programas sócio-educativos e no ano de 1997 iniciou o programa de<br />

regularização fundiária (posto que sequer no mapa <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de era localiza<strong>da</strong> a<br />

Vila Rica, não haviam ruas, nem infra-estrutura básica nem registro <strong>da</strong> área),<br />

com o que foi contratado serviço de agrimensura, abertas ruas, implementa<strong>da</strong><br />

a infra-estrutura necessária e aprovado o projeto de Loteamento pela Câmara<br />

de Vereadores. Faltou, porém, a declaração de domínio. O Município de<br />

Chapecó ingressou perante este Juízo com pedido de registro de Loteamento,<br />

julgado nos autos 018.00.003393-3, no qual determinou-se o registro junto<br />

ao CRI sob nº 59.593. O que se busca, aqui, é a declaração de domínio a<br />

ca<strong>da</strong> um dos proprietários de ca<strong>da</strong> lote do Vila Rica, ou seja, a titulação para<br />

o pleno e adequado exercício <strong>da</strong> posse.<br />

Pedem a gratui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Justiça.<br />

Juntam documentos às fl s. 22/992.<br />

Recebi<strong>da</strong> a inicial (fl . 994), sobreveio a manifestação do<br />

Ministério Público às fl s. 995/996.<br />

DECIDO.<br />

Merece imediata apreciação o pedido, vez que a matéria ventila<strong>da</strong> nos<br />

autos (seu objeto) é estritamente de direito, descabendo dilação probatória.<br />

Muito embora a manifestação contrária do digno e diligente Promotor de<br />

Justiça, Dr. Rafael de Moraes Lima, exara<strong>da</strong> às fl s. 995/996, tenho mereça<br />

deferimento o pedido. Convém destacar que o “Loteamento Vila Rica” somente<br />

surgiu “de direito” após aprova<strong>da</strong> pela Câmara Municipal de Vereadores<br />

de Chapecó a Lei nº 4.026/99 e Lei Complementar nº 86/99, com base<br />

na qual (e considerando todo o histórico <strong>da</strong>quela comuni<strong>da</strong>de) este Juízo<br />

houve por bem deferir o pedido de registro do dito Loteamento, pedido<br />

formulado pelo próprio Município de Chapecó nos autos 018.00.003393-3.<br />

Eis que assim nasceu o “Vila Rica” (muito embora, de fato, exista há várias<br />

déca<strong>da</strong>s). Importa ressaltar também que no processo antes referido o Município<br />

de Chapecó esclarece que o Loteamento constituiu-se pelos próprios<br />

ci<strong>da</strong>dãos que ocupam a área há mais de 30 anos, e que tão-somente investiu<br />

na melhoria <strong>da</strong>s condições sanitárias e ambientais gerais <strong>da</strong> população que<br />

lá reside em condições precaríssimas e onde se registrava o maior índice se<br />

mortali<strong>da</strong>de infantil do município. Lá esclareceu o Município que para tanto<br />

“foram gastos com serviços de agrimensura, implantação de infra-estrutura<br />

básica, construção de 78 kits sanitários, estação de tratamento de efl uentes<br />

e construção de 14 casas para relocar famílias de áreas de risco, cerca de<br />

R$ 170.000,00 provenientes de recursos próprios e do Orçamento Geral<br />

<strong>da</strong> União, sendo que os projetos passaram pela aprovação e fi scalização dos<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 65

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!