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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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histórico, histórico, estético ou sócio-cultural”, imóveis ou trechos do bairro<br />

a serem preservados.<br />

Estão de acordo os mesmos conselheiros com as “medi<strong>da</strong>s de salvaguar<strong>da</strong>”<br />

propostas por essa mesma Conferência <strong>da</strong> UNESCO de que convém “revisar<br />

as leis relativas ao planejamento físico-territorial, ao urbanismo e à política<br />

habitacional, de modo a coordenar e harmonizar suas disposições com as <strong>da</strong>s<br />

leis relativas à salvaguar<strong>da</strong> do patrimônio arquitetônico” dos diversos bairros<br />

do Rio de Janeiro.<br />

É público que muitas ci<strong>da</strong>des vêm sofrendo a pressão de grupos econômicos<br />

voltados à construção imobiliária que, sob pretexto “de expansão ou<br />

de modernização”, ignoram os valores culturais dos conjuntos arquitetônicos<br />

históricos ou tradicionais, os destroem, acarretando per<strong>da</strong>s imensas à quali<strong>da</strong>de<br />

de vi<strong>da</strong> e à identi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des que neles residem.<br />

Com a APAC do Leblon, a Prefeitura do Rio deu um basta a gana demolidora<br />

que iria se instalar no bairro. Agiu o Conselho estribado nos princípios<br />

estabelecidos no “Documento do MERCOSUL” (Mar Del Plata, junho de<br />

1997), segundo o qual a plurali<strong>da</strong>de de culturas de ca<strong>da</strong> região <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de é<br />

fator “positivo e enriquecedor <strong>da</strong> nossa visão de mundo e do próprio desenvolvimento<br />

<strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de humana”. 28<br />

Existem razões ambientais e culturais que justifi quem a preservação sociocultural<br />

do imobiliário urbano do bairro do Leblon?<br />

AXEXO<br />

D.O. nº 93 — Segun<strong>da</strong>-feira. 30 de julho de 2001<br />

DECRETO N.º 20300 DE 27 DE JULHO DE 2001<br />

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL DO<br />

BAIRRO DO LEBLON VI RA. E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA<br />

SUA PROTEÇÃO. DETERMINA O TOMBAMENTO DOS BENS QUE<br />

MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DO LEBLON<br />

— O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas<br />

atribuições e;<br />

CONSIDERANDO o desenho urbano, o tipo de ocupação e a quali<strong>da</strong>de<br />

de vi<strong>da</strong> que compõem a tradicional paisagem do bairro do Leblon; CONSI-<br />

DERANDO o valor dos bens aqui mencionados e sua relevância histórica e<br />

cultural; CONSIDERANDO que o Decreto nº 6. 115, de 11 de setembro<br />

de 1986, que instituiu o Projeto de Estruturação Urbana (PEU) do Leblon<br />

e estabeleceu condições de uso e ocupação do solo, não é sufi ciente para<br />

salvaguar<strong>da</strong>r o bairro de ações que prejudiquem sua identi<strong>da</strong>de e ambiência;<br />

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento dos estudos elaborados pelo Depar-<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

28 http://www.armazemde<strong>da</strong>dos.rio.<br />

rj.gov.br/arquivos/100_fun<strong>da</strong>mentos%20<strong>da</strong>%20apac%20leblon.PDF.<br />

FGV DIREITO RIO 76

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