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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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do Locatário bem como as previsibili<strong>da</strong>des e seguranças dos fl uxos futuros.<br />

Em função dessas<br />

características, este tipo de contrato é passível de securitização, permitindo<br />

que o investidor antecipe sua saí<strong>da</strong> do negócio. O processo de securitização<br />

de recebíveis imobiliários foi consoli<strong>da</strong>do pela criação dos CRI’s — Certifi cados<br />

de Recebíveis Imobiliários pela Lei 9.514/97. Com esta regulamentação,<br />

socie<strong>da</strong>des por ações podem adquirir os créditos e, através de uma securitizadora,<br />

emitir os CRI’s. Estes títulos são distribuídos à investidores e tem como<br />

lastro o pagamento dos aluguéis. Os riscos quanto à previsibili<strong>da</strong>de dos fl uxos<br />

de receita são minimizados, uma vez que o contrato built to suit não busca<br />

apenas remunerar o uso do imóvel, como a Lei <strong>da</strong>s Locações, mas também<br />

amortizar os investimentos efetuados na concretização do negócio. Frente a<br />

um cenário de rompimento de contrato por parte <strong>da</strong> Locatária, a esta cabe<br />

uma multa que, no mínimo, refl etirá a somatória dos valores restantes do<br />

contrato, garantindo assim o instrumento fi rmado e os fl uxos esperados. O<br />

parágrafo único do art. 473 do Código Civil (Lei 10.406/02) vali<strong>da</strong> o conceito<br />

de que uma locação no formato built to suit só poderá ser rescindi<strong>da</strong><br />

antes do prazo, pela Locatária, quando transcorrido o período equivalente à<br />

natureza e ao vulto dos investimentos realizados pelo Locador. 44<br />

Pode haver, ou não, associação <strong>da</strong> locação built to suit à superfície. O que<br />

é mais interessante?<br />

SUPERFÍCIE ASSOCIADA AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO<br />

Discussão do art. 1.371 do Código Civil.<br />

CASO GERADOR<br />

É possível garantir um empréstimo em dinheiro com a constituição de<br />

uma superfície?<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

44 CORDEIRO, Thiago Augusto Cordeiro.<br />

Disponível em: http://www.<br />

superobra.com/admin/news.asp?ID_<br />

New=1978&Pag=all_news.asp&ID_<br />

Sessao_New=2&ID_ANew=10<br />

FGV DIREITO RIO 130

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