Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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quitado, caso se torne inadimplente. Neste caso, o comprador não perde<br />
tudo como ocorre na rescisão do contrato com o agente fi nanceiro. Ocorrendo<br />
a rescisão na compra e ven<strong>da</strong> feita diretamente com a construtora, o<br />
comprador receberá de volta parte do que pagou, cabendo a ele fi car atento<br />
para as complexas condições do contrato de promessa de compra e ven<strong>da</strong>, de<br />
forma a lhe propiciar maior segurança.<br />
(*) O autor é Diretor <strong>da</strong> Caixa Imobiliária, Advogado Especializado em<br />
<strong>Direito</strong> Imobiliário — Tel. (31) 3225-5599, e-mail: keniopereira@caixa<br />
imobiliaria.com.br” 3<br />
CASO GERADOR.<br />
Leia o texto abaixo:<br />
Sistema de tempo compartilhado em meios de hospe<strong>da</strong>gem e turismo: o<br />
desenvolvimento do time sharing no Brasil<br />
HISTÓRIA<br />
O Time Sharing surgiu logo após a 2ª Grande Guerra Mundial, como uma<br />
solução para o turismo na Europa do pós-guerra, tanto para os proprietários<br />
de hotéis e agências de viagem, quanto para as famílias, que já não podiam<br />
comprar uma proprie<strong>da</strong>de de férias, reuniam-se então os grupos familiares e<br />
juntos adquiriam e compartilhavam um imóvel de férias; ao mesmo tempo<br />
em que os hotéis turísticos também promoviam o compartilhamento de seus<br />
apartamentos, dividindo os períodos de utilização em três a quatro meses,<br />
conforme o aporte de ca<strong>da</strong> família.<br />
Os norte-americanos adotaram e aprimoraram esta fi losofi a, estabelecendo a<br />
divisão dos períodos em semanas, mais fáceis de se comercializar e de se utilizar; o<br />
sistema foi se desenvolvendo até 1.976, com o surgimento <strong>da</strong> Interval International,<br />
que criou o serviço de intercâmbio, permitindo ao proprietário trocar a sua<br />
semana de férias em um determinado hotel, por outra semana em outro hotel<br />
em qualquer parte do mundo. Os hotéis afi liados passaram a ser sempre resorts<br />
estruturados para lazer, em destinos potencialmente turísticos e as novas regras<br />
abrangiam adequações de projetos, como apartamentos grandes com estrutura<br />
de cozinha, procedimentos específi cos quanto a reservas de intercâmbios, etc.<br />
Determinados destinos turísticos foram viabilizados, em grande parte, elas<br />
ven<strong>da</strong>s de Time Sharing, como Cancún — México, outros em que este sistema<br />
é intensamente desenvolvido, como em Miami, Orlando e Disney World, na<br />
Flóri<strong>da</strong> — EUA; além <strong>da</strong>s principais atrações turísticas em todos os continentes.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
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Fs1a-1V6QH0J:rep.creci-sc.gov.br/arquivos/materialsite/<br />
DOUTRINA _compraroualugar.doc+Decidir-se+por+pa<br />
gar+aluguel+ou+por+adquirir&cd=<br />
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FGV DIREITO RIO 9