Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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CASO GERADOR<br />
Histórico do processo xxxx, movido pelo escritório yyy contra a Encol<br />
Incorporadora:<br />
HISTÓRICO DO PROCESSO ENCOL<br />
O TERRENO<br />
Na <strong>da</strong>ta de 07 de junho de 1993, CLÁUDIO MACÁRIO CONSTRU-<br />
TORA LTDA. e a ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚS-<br />
TRIA celebraram três escrituras públicas de promessa de compra e ven<strong>da</strong> dos<br />
imóveis constituídos por 3 frações de 1/7 do lote 04 do PA 27.233, na Barra<br />
<strong>da</strong> Tijuca, Rio de Janeiro, onde, construir-se-iam os projetos arquitetônicos<br />
previamente aprovados de prédios residenciais multifamiliares, cabendo à<br />
empresa permutante dos terrenos 68 (sessenta e oito) do total <strong>da</strong>s 264 uni<strong>da</strong>des<br />
previstas para ca<strong>da</strong> um dos prédios, num total de 204 apartamentos,<br />
dos 792 (setecentos e noventa e dois) que integram os três prédios a serem<br />
construídos — SAN FILIPO e VILLA BORGHESE (BLOCO I Ed. SAN<br />
MARCO e BLOCO II Ed. SAN MICHEL).<br />
PROMESSAS DE VENDA NÃO REGISTRADAS<br />
Como praxe <strong>da</strong> empresa, em todos os seus empreendimentos, a ENCOL<br />
não registrava memoriais de incorporação embora protocolasse no cartório<br />
pedido a ele referente, isso fazendo no intuito de conseguir prometer diferentes<br />
<strong>da</strong>tas de entrega e até prometer vender mais apartamentos do que efetivamente<br />
existentes, esquema denunciado pelos jornais, que funcionava como<br />
overbooking para desistências e retoma<strong>da</strong>s de uni<strong>da</strong>des no curso <strong>da</strong> obra, podendo<br />
assim operar sucessivas transferências de titulari<strong>da</strong>de em prejuízo dos<br />
cofres públicos.<br />
SONHO DESFEITO<br />
Com a paralisação <strong>da</strong>s obras, contados os cobres e feitas as contas, os compradores<br />
tinham entregue à Encol 27 milhões e os engenheiros <strong>da</strong> própria<br />
diziam que a construção continha pouco mais do que a metade desse valor.<br />
CAUTELA DOS ADQUIRENTES<br />
Mais de uma centena de adquirentes lesados requereram a averbação do<br />
contrato particular de promessa de compra e ven<strong>da</strong> <strong>da</strong> sua uni<strong>da</strong>de perante<br />
o cartório do Registro de Imóveis, com o intuito de conferir direito real oponível<br />
a terceiros, nos termos do Art. 35, § 4º <strong>da</strong> Lei de Condomínio e Incor-<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 97