Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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TRANSMISSÃO DE BENS<br />
12. (172) (Questão 29 — 122º Exame OAB — SP) Se o transmitente de<br />
bem móvel, que o possui em nome próprio, passar a possuí-lo em nome do<br />
adquirente, ter-se-á aquisição <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de mobiliária por<br />
(A) tradição real.<br />
(B) tradição simbólica.<br />
(C) traditio breve manu.<br />
(D) constituto possessório ou tradição fi cta.<br />
13. (173) (Questão 4 — 5º Exame OAB —RJ) Considerando-se o instituto<br />
<strong>da</strong> tradição no direto civil, podemos afi rmar que:<br />
(A) Executam-se as obrigações assumi<strong>da</strong>s verbalmente;<br />
(B) Não se transfere o domínio dos bens móveis;<br />
(C) Transfere-se o domínio de qualquer bem imóvel;<br />
(D) Transfere-se o domínio dos bens móveis.<br />
POSSE<br />
14. (174) (Questão 26 — 123º Exame OAB — SP) “A”, domiciliado em<br />
Curitiba, é proprietário de um sítio em Londrina, onde mantém o caseiro<br />
“B”. “A” arrendou parte desse sítio a “C”, que plantou, nesse local arren<strong>da</strong>do,<br />
um alqueire de cana.<br />
(A) “A” é possuidor indireto, com ius possessionis; “B” é possuidor direto;<br />
“C” é possuidor ilegítimo, mas de boa-fé, com direito de retenção sobre a<br />
benfeitoria feita.<br />
(B) “A” é possuidor direto, com ius possidendi; “B” é possuidor indireto;<br />
“C” é possuidor de boa-fé, mas sem direito de retenção pela acessão realiza<strong>da</strong>.<br />
(C) “A” é possuidor indireto, com ius possidendi; “B” é detentor; “C” é<br />
possuidor legítimo, de boa-fé, com direito de retenção sobre a acessão feita.<br />
(D) “A” é possuidor indireto, com ius possessionis; “B” é detentor; “C” é<br />
possuidor legítimo, de boa-fé, com direito de retenção pela benfeitoria realiza<strong>da</strong>.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 138