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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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— O direito à moradia não pode garantir que se more em imóvel em prejuízo<br />

do seu proprietário<br />

0020743-80.2010.8.19.0000 — AGRAVO DE INSTRUMENTO<br />

1ª Ementa<br />

DES. FERNANDO FOCH LEMOS — Julgamento: 30/09/2010 — TER-<br />

CEIRA CAMARA CIVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento<br />

de decisão que, nos autos de ação de despejo cumula<strong>da</strong> com cobrança,<br />

deferiu a antecipação dos efeitos <strong>da</strong> tutela com fulcro no art. 273 do CPC, pelo<br />

que determinou a desocupação do imóvel em 15 dias sob pena de expedição<br />

de man<strong>da</strong>do de despejo.1. Não há falar em violação aos princípios constitucionais<br />

<strong>da</strong> segurança jurídica, do contraditório e <strong>da</strong> ampla defesa se a decisão que<br />

determinou o desalijo foi proferi<strong>da</strong> após a contestação e depois de insta<strong>da</strong>s as<br />

partes a se manifestarem em provas.2. É admissível a concessão <strong>da</strong> antecipação<br />

dos efeitos <strong>da</strong> tutela com fulcro no art. 273 do CPC nas hipóteses abrangi<strong>da</strong>s<br />

pela Lei 8.245/91, pelo que as decisões proferi<strong>da</strong>s com base naquele dispositivo<br />

legal independem de caução.3. Embora o direito à moradia seja de índole constitucional,<br />

não se pode pretender que seja ele protegido ao ponto de se garantir<br />

que se more em prejuízo do dono <strong>da</strong> mora<strong>da</strong> aluga<strong>da</strong>. 4. “Somente se reforma<br />

a decisão concessiva ou não <strong>da</strong> antecipação de tutela, se teratológica, contrária à<br />

Lei ou à evidente prova dos autos”. Súmula 59 do TJERJ.5. Recurso ao qual se<br />

nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC.<br />

Como resultado, o direito à moradia será ponderado com outros direitos,<br />

de modo a que se determine qual o interesse prevalente.<br />

Posse e titulação<br />

Há, contudo, uma insufi ciência estrutural na concepção de um direito<br />

não titulado, que não permite o exercício pleno de suas facul<strong>da</strong>des por parte<br />

do titular. O texto a seguir ilustra bem essa problemática.<br />

“¿Qué sucede si no puede demostrar que tenía una casa?<br />

Por Hernando de Soto<br />

La importancia de un adecuado sistema de propie<strong>da</strong>d legal<br />

Dos desastres naturales recientes nos han conmovido: el peor tsunami de la<br />

historia, que asoló 11 países en las costas del Océano Indico, y el huracán llamado<br />

Katrina, que inundó la ciu<strong>da</strong>d de Nueva Orleans. Las imágenes llega<strong>da</strong>s<br />

de ambas regiones fueron trágicamente similares: edifi cios derruidos, cadáveres<br />

fl otando, sobrevivientes estupefactos, y agua, agua por to<strong>da</strong>s partes.<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 37

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