Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
55. (39) Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção<br />
correta.<br />
(A) O penhor comum ou convencional só pode ser instituído por escrito<br />
e completa-se com a entrega <strong>da</strong> coisa móvel de proprie<strong>da</strong>de do devedor ou<br />
de terceiro garantidor ao credor pignoratício, com a fi nali<strong>da</strong>de de garantir o<br />
pagamento de um débito.<br />
(B) O mesmo imóvel pode ser <strong>da</strong>do em garantia hipotecária a mais de<br />
uma dívi<strong>da</strong> até o limite do valor venal do imóvel e exigindo-se para tanto que<br />
o credor originário e o <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> hipoteca sejam a mesma pessoa e que haja<br />
sua concordância expressa com a divisibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> garantia.<br />
(C) Extingue-se a hipoteca com a alienação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, transformando-se<br />
a obrigação real em obrigação pessoal do devedor originário que assumiu<br />
a dívi<strong>da</strong> perante o credor hipotecário.<br />
(D) A anticrese é um direito real de garantia com efi cácia erga omnes em<br />
que o devedor ou um terceiro garantidor transmite a posse direta e indireta<br />
de bem móvel ao credor como garantia de uma dívi<strong>da</strong>. Em hipótese de<br />
inadimplemento do débito garantido, poderá o credor promover a ven<strong>da</strong><br />
amigável do bem para o pagamento.<br />
— assunto: hipoteca e penhor (aula 21)<br />
PROVA ROXA — 1ª FASE — 2007.2<br />
56. (25) Acerca <strong>da</strong> desapropriação, assinale a opção correta.<br />
(A) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o<br />
Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos <strong>da</strong><br />
declaração e <strong>da</strong> indenização prévia.<br />
(B) Na desapropriação por interesse social para fi ns de reforma agrária,<br />
serão indeniza<strong>da</strong>s por título <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública não apenas a terra nua, mas<br />
também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão<br />
indeniza<strong>da</strong>s.<br />
(C) Os bens públicos não podem ser desapropriados.<br />
(D) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos<br />
ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento <strong>da</strong> obra a que<br />
se destina.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 153