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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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55. (39) Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção<br />

correta.<br />

(A) O penhor comum ou convencional só pode ser instituído por escrito<br />

e completa-se com a entrega <strong>da</strong> coisa móvel de proprie<strong>da</strong>de do devedor ou<br />

de terceiro garantidor ao credor pignoratício, com a fi nali<strong>da</strong>de de garantir o<br />

pagamento de um débito.<br />

(B) O mesmo imóvel pode ser <strong>da</strong>do em garantia hipotecária a mais de<br />

uma dívi<strong>da</strong> até o limite do valor venal do imóvel e exigindo-se para tanto que<br />

o credor originário e o <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> hipoteca sejam a mesma pessoa e que haja<br />

sua concordância expressa com a divisibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> garantia.<br />

(C) Extingue-se a hipoteca com a alienação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, transformando-se<br />

a obrigação real em obrigação pessoal do devedor originário que assumiu<br />

a dívi<strong>da</strong> perante o credor hipotecário.<br />

(D) A anticrese é um direito real de garantia com efi cácia erga omnes em<br />

que o devedor ou um terceiro garantidor transmite a posse direta e indireta<br />

de bem móvel ao credor como garantia de uma dívi<strong>da</strong>. Em hipótese de<br />

inadimplemento do débito garantido, poderá o credor promover a ven<strong>da</strong><br />

amigável do bem para o pagamento.<br />

— assunto: hipoteca e penhor (aula 21)<br />

PROVA ROXA — 1ª FASE — 2007.2<br />

56. (25) Acerca <strong>da</strong> desapropriação, assinale a opção correta.<br />

(A) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o<br />

Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos <strong>da</strong><br />

declaração e <strong>da</strong> indenização prévia.<br />

(B) Na desapropriação por interesse social para fi ns de reforma agrária,<br />

serão indeniza<strong>da</strong>s por título <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública não apenas a terra nua, mas<br />

também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão<br />

indeniza<strong>da</strong>s.<br />

(C) Os bens públicos não podem ser desapropriados.<br />

(D) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos<br />

ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento <strong>da</strong> obra a que<br />

se destina.<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 153

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