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Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

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CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS<br />

<strong>Direito</strong>s reais sobre coisa própria: Proprie<strong>da</strong>de.<br />

<strong>Direito</strong>s reais sobre coisa alheia:de uso, gozo e fruição: usufruto; uso; habitação;<br />

ren<strong>da</strong> constituí<strong>da</strong> sobre imóvel; servidão; superfície.<br />

De garantia: penhor; hipoteca; anticrese.<br />

De aquisição: <strong>Direito</strong> de preferência na promessa de compra e ven<strong>da</strong>.<br />

São todos desmembramentos do direito de proprie<strong>da</strong>de (ou melhor, dos<br />

seus poderes).<br />

Alienação fi duciária: não cria “novo” direito real, mas sim um novo contrato<br />

legitimador de posse imediata.<br />

ENFITEUSE E RENDA<br />

— Defi nição legal.<br />

— Ultrativi<strong>da</strong>de.<br />

— Art. 2.038: aplicabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> regra de transição e direito intertemporal.<br />

CASO GERADOR<br />

O instituto <strong>da</strong> enfi teuse e a atual administração<br />

Prof. Marcos Coimbra<br />

Artigo publicado em set./2003 no jornal Ombro a Ombro<br />

O líder do governo <strong>da</strong> atual administração Lula no Senado, Aloizio Merca<strong>da</strong>nte,<br />

acaba de pronunciar-se contrário ao fi m do instituto <strong>da</strong> enfi teuse no<br />

Brasil, em nome do “interesse econômico <strong>da</strong> União” e <strong>da</strong> “necessi<strong>da</strong>de de se<br />

manter elevados superávits primários para garantir a confi ança na capaci<strong>da</strong>de<br />

de o governo honrar os seus compromissos impede que a União abra mão,<br />

neste momento, dos recursos arreca<strong>da</strong>dos com as receitas patrimoniais”. Na<br />

melhor tradição monetarista, S. Exª subordina fi ns a meios. De início, a atual<br />

administração Lula está cumprindo seus compromissos, engaja<strong>da</strong>mente, com<br />

os banqueiros e as multinacionais, mas não com os trabalhadores, a exemplo<br />

<strong>da</strong> Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco Brasil (PREVI), onde os<br />

benefi ciários, que teriam direito ao reajuste de 30,05%, em junho do corrente<br />

ano, obtiveram apenas 18%, a pretexto de se evitar défi cit pelo terceiro ano<br />

consecutivo. S. Exª conhece muito bem os prejuízos ocasionados à PREVI<br />

em função de sua utilização no processo de privatização selvagem de estatais<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

FGV DIREITO RIO 109

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