19.04.2013 Views

Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Natureza<br />

Tutelas obti<strong>da</strong>s<br />

Jus possessionis Jus possidendi<br />

<strong>Direito</strong> ao não esbulho e<br />

à não turbação<br />

Reintegração,<br />

manutenção, interdito<br />

Requisitos Estado fático <strong>da</strong> posse<br />

Ações possessórias<br />

São aquelas cuja causa de pedir é a posse.<br />

PRETENSÕES POSSESSÓRIAS CLÁSSICAS<br />

— Reintegração;<br />

— Manutenção;<br />

— Interdito proibitório.<br />

<strong>Direito</strong> à posse<br />

Reintegração,<br />

manutenção, interdito,<br />

imissão<br />

Estado fático <strong>da</strong> posse +<br />

título ou só título<br />

Na ação possessória só se discute posse: art. 921, Código de Processo Civil<br />

‘Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:<br />

I — condenação em per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos;<br />

II — cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;<br />

III — desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.”<br />

To<strong>da</strong>via, previa o regime do CC1916: art. 505:<br />

“Art. 505: Não obsta à manutenção, ou reintegração na posse, a alegação<br />

de domínio, ou de outro direito sobre a coisa. Não se deve, entretanto, julgar a<br />

posse em favor <strong>da</strong>quele a quem evidentemente não pertencer o domínio.”<br />

O dispositivo veiculava uma visão <strong>da</strong> posse como aparência de proprie<strong>da</strong>de,<br />

e não com a autonomia necessária que passou a se impor após o reconhecimento<br />

dos confl itos entre situações titula<strong>da</strong>s e não titula<strong>da</strong>s. Logo, na<br />

possessória não se discutiria apenas posse, e ela seria decidi<strong>da</strong> com base na<br />

proprie<strong>da</strong>de, se fosse por alguma <strong>da</strong>s parte alega<strong>da</strong>. 11<br />

A re<strong>da</strong>ção do dispositivo foi altera<strong>da</strong>, no art. 1210, §2º, CC2002:<br />

DIREITO DE PROPRIEDADE<br />

11 Súmula 487, Supremo Tribunal Federal.<br />

FGV DIREITO RIO 33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!