Direito da Propriedade - Fundação Getulio Vargas
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AULA 11: SOLUÇÕES PARA A AUSÊNCIA DE REGISTRO.<br />
EMENTÁRIO DE TEMAS<br />
Regularização fundiária. Moradia, proprie<strong>da</strong>de e ordenação urbana. Acesso<br />
à moradia e direito à ci<strong>da</strong>de.<br />
LEITURA OBRIGATÓRIA<br />
SAULE JR., Nelson. Novas perspectivas do direito urbanístico brasileiro. Cap.<br />
2. Ed. Sérgio Antônio Fabris.<br />
LEITURA COMPLEMENTAR<br />
RAMOS, Maria Helena de (Org.). Metamorfoses sociais e políticas urbanas.<br />
Textos 6, 7 e 8.<br />
LEAL, Rogério Gesta. Função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de. Cap. 2.<br />
ROTEIRO DE AULA<br />
MORADIA E DIREITO À CIDADE<br />
A proteção constitucional do direito à moradia, incorpora<strong>da</strong> no art. 6º <strong>da</strong><br />
Constituição em razão <strong>da</strong> EC nº 26/2000, tem ain<strong>da</strong> os efeitos, do ponto de<br />
vista <strong>da</strong> efi cácia direta, altamente discutíveis. Uma questão já vista diz respeito<br />
ao julgamento, pelo STF, <strong>da</strong> proteção do bem de família do fi ador. Outra<br />
questão, mais candente e de constatação mais simples, refere-se à utilização<br />
<strong>da</strong> proteção constitucional à moradia como fun<strong>da</strong>mento para a implementação<br />
de políticas urbanas, em especial a regularização fundiária.<br />
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA<br />
Cientes dos problemas registrais enfrentados no Brasil e a par <strong>da</strong> proposição<br />
de novos modelos, é necessário conhecer os programas de regularização<br />
já implantados, de modo que se compreen<strong>da</strong>m as possibili<strong>da</strong>des imediatas de<br />
solução de problemas já tenta<strong>da</strong>s.<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE<br />
FGV DIREITO RIO 63