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ARTIGO V<br />

Castração nas fêmeas<br />

Para se levar a effeito a castração das fêmeas, practica-se<br />

uma incisão no flanco esquerdo, e com tal extensão,<br />

que se possa introduzir a mão no interior do abdômen,<br />

a fim de apanhar os dous ovarios e extirpal-os: depois<br />

convém unir a ferida por meio de costura verdadeira, e<br />

alguns Veterinários preferem a encavilhada.<br />

Esta operação é algumas vezes seguida de graves accidentes:<br />

a hemorrhagia, o emphyzema subcutaneo, as convulsões<br />

e o tétano, manifestam-se em seguida á operação;<br />

a peritonite e a suppuração sobrevêm depois de<br />

alguns dias. Deve combater-se qualquer d'estes accidentes<br />

com o tractamento que lhe for respectivo, e que se encontra<br />

nas moléstias descriptas na Parte II do 1.° Volume.<br />

Pôde castrar-se a égua, a burra, a vacca, a cabra, a<br />

ovelha, a porca, a cadella e a gata; todavia é^na porca<br />

que esta operação se practíca com mais freqüência.<br />

ARTIGO VI<br />

Castração dos animaea cavallares<br />

O caffÊo, o burro e o macho devem capar-se na<br />

edade de tres para quatro annos; mas, se o cavallo for<br />

animal de luxo, pôde ser operado antes d'esta epocha, a<br />

fim de que o pescoço se torne mais delicado. O metjhodo<br />

das talas, apezar de ser muito antigo, é ainda d ttais<br />

empregado n'estes animaes.<br />

O cavallo castrado tem o nome de capão, e é talvez<br />

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