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464<br />

1 .• DECI.ARAÇXO. O proprietário, c na falia dVsto o<br />

Veterinário, deve ser obrigado a participar A auctoridade<br />

o apparecimento de qualquer moléstia contagiosa. Esta<br />

declaração deve ser verbal ou por escripto, dando noticia<br />

da moléstia, e de todas as circumstancias que acompanharevOo<br />

sem desinvolvimento. A declaração seja feita &<br />

auctoridade' o mais breve que for possível, por isso qutí<br />

medidas enérgicas, e opportunamente applicadas, podertl<br />

prevenir, ou suspender, o desinvolvimento de uma epizootia<br />

(1).<br />

2.* SEPAnAÇÃo. É uma medida de policia sanitária,<br />

que tem por fira subtrahir os animaes sãos ao contagio:<br />

é de todos os meios preservativos( o mais efficaz, mas é<br />

também o mais difficil de levar a effeito; todavia pôde<br />

eflectuar-se de diversas maneiras:—< 1;° cônocandb OS<br />

animaes de cada proprietário em estabulos sadios, é separando<br />

os sãos dos suspeitos (2) e estes dos -doentes dé<br />

moleslia contagiosa; 2." reunindo n'u'm logar todos 'os<br />

animaes doentes ou suspeitos, o que se chama seqüestrai<br />

çào. Era qualquer dos casos os estabulos destinados aos<br />

animaes doentes e suspeitos, devem estar separados uns<br />

dos outros, e em logar muito distante dos animaes sãos;<br />

havendo em cada estabulo ou barraca (lazarelo) dos animaes<br />

doentes ou suspeitos ura poste com uma bandeira<br />

para annunciar, que nào é permittido approxiraar d'aquelle<br />

logar animal algum, sem licença da auctoridade.<br />

Os objectos, os criados ou quaesquer outras pessoas<br />

empregadas no serviço dos animaes doentes, não devem<br />

(1) Em França esta medida de-policia sanitária não é facultativa,<br />

mas sim determinada pelo artigo 1.* do Accordam do Conselho de<br />

E-tado de 16 de julbo de 1784, pelo Decreto da Assemblêa Constituinte<br />

de tí de outubro de 1781, Tit. 1, art. 19, e pelo Cod. Pen.,<br />

ar«.'«9». . "<br />

° (t) Chamamos animaes suspeitos os que tiverem cotif acto com os<br />

doèotéVvivendo ne mésrnO ; estabulo oa no mesmo rebauha, abi<br />

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