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454<br />

PáTa melhor se poderem graduar as penas em relação<br />

com a gravidade do delicto, se tem dividido as feridas,<br />

em não morlaes, accidentalmente morlaes, e necessariamente<br />

morlaes. Orfila as dividiu em tres espécies: simples,<br />

graves, e morlaes.<br />

As simples ofFendem somente a pelle e o tecido cellular<br />

subeutaneo, e cicatrizam em pouco tempo, por isso<br />

que não têm obstáculo a sua cicatrisaçjlo.<br />

Feridas graves são todas aquellas, que por sua profundidade<br />

ou sede oceasionam tristes conseqüências, impossibilitando<br />

o órgão lesado de satisfazer âs suas funções,<br />

e exigindo repouso por muito tempo e grande despeza<br />

no curativo. As feridas são naturalmente graves, quando<br />

são muito profundas, e que offenderam músculos, ossos,<br />

grossoS vasos ou nervos, quando dão logar a grdndc hemorrhagia,<br />

a violenta inflammação; ou quando penetram<br />

nas cavidades splanchnícas, c offendem algum órgão essencial<br />

á vida. Circumstancias índividuaes ou accidentacs podem<br />

influir na gravidade das feridas, favorecendo a cicatrisação<br />

de uma ferida grave, ou tornando mortal a que<br />

o não éra; taes são a edade, o temperamento, o tractamento,<br />

etc. Em fim as feridas graves podem produzir<br />

uma deformidade, claudicação permanente, ou tornar o<br />

animal impróprio para o serviço a que era destinado, e<br />

em qualquer d'estes casos o perito não deve expor sua<br />

opinião sem a motivar.<br />

As feridas morlaes são todas aquellas que destroem<br />

um órgão essencial á vida, e por isso são de sua natureza<br />

mortaes: mas um ferimento grave pôde também causar<br />

a morte em conseqüência de causas accidentaés.<br />

O perito que for chamado pela auctoridade para um<br />

exame de ferimento num animal doméstico, deverá proceder<br />

do modo seguinte: 1.° verificar a existência do<br />

ferimento; 2.° apreciar a sua gravidade; 3.° no caso de<br />

morte, observar o estado do ferimento, e proceder á autópsia<br />

com o fim de investigar, se a morte procedeu drt<br />

ferimento que se allega, ou se de outra qualquer causa.

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