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S*3<br />

ao ma» tanda», sendo « dicto donôhtòralbíKaéo oli Residente<br />

no mesmo concelho da achada. "' ° |'°<br />

,P'«Art. -407; >Se O' dono não for domiciliado ou residente<br />

áo mesmo concelho, e © achador não "poder Satisfaz^.ao<br />

disposto no artigo antecedente, 'fai-á fiaber á auctoridade<br />

«Anioistrstiva'dai freguéziá, no dieWprasO de tres^íafc,<br />

como o animal é' achado,' a fim de quê'o participe â sett<br />

dóno.^ •'"'• ''<br />

«Art. 408. Se aqüelle que etífcontrar qualquer animal<br />

perdido ou extraviado não souber cujo é, deverá, sepa<br />

demora;; apresental-o á auctoridade administrativa da paroehia<br />

onde for .encontrado. \"<br />

«§ 1.° A auctoridade administrativa mandará tomar nota<br />

da qualidade, signaes, estado e valor apparénte do animal,<br />

e dò logar onde foi achado, e o fará depositar èrá<br />

poder da pessoa que o encontrar oU de'ontrem, se aquelle<br />

se escusar, i<br />

«§ 2.' Sendo volátil o animal encontrado, fal-o-á a dieta<br />

auctoridade apregoar no primeiro domingo consecutivo,<br />

á portaTda egreja parochial, ao entrar'da missa conventuill;<br />

e, sé'dentro de quinze dias não Iheappárerer dorio;<br />

ficará o animal pertencendo á pessoa que o houver enepn;<br />

trado.<br />

ÜÍ *§ r 3L f * Sendo o animal achado ovelha, cabra,'porco ou<br />

qualquer outro quadrúpede daêl espécies (òSíadas', ou ainda<br />

sendo de outras; se 1 o 1 valor d'élle r/Só exceder a seis mil<br />

réis} abéervar-se-á o disposto no 8 antecedente^ com a differençade<br />

que o praso «B8Ígn&uV será de trinta dias, e<br />

se repetirão os pregões de oito em oito díasV*'<br />

«§./4.° Se o animal achado for de gado grosso ou quadrupedede<br />

grande espécie, cujo valor exceda' % seis mil<br />

réis, observar-se-á egualmentè o disposto nos §§ 1.° e'2. 0 ,<br />

com as seguintes modificações:<br />

«l. a Além dos pregões fará o achador inserira noticia<br />

da achada do animal na gazeta da respectiva Relação;<br />

fii «2. a O animal achado só ficará pertencnclo ao oceu-'<br />

pante passados tres mezes.<br />

«§ õ " Os'práso»'a8Signados contar-sè-3o' desde o dia<br />

dos primeiros pregões.<br />

M

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