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serem recebida»).'consideram-Be sempre como feitas debaixo<br />

de condição; suspensiva. '[ •• •<br />

«Art. 1552. As despesas da escriptura e do registro, hàvendo-as,<br />

ficam a cargo do comprador, na falta dé declaração<br />

en*; contrario.*<br />

«Art. 1553. Podem ser objecto dé compra e venda todas<br />

as cousas que estuo em commercio^e não são excepltuadas<br />

por lei ou por regulamentos administrativos,<br />

-r. «Art. 1ÒÕ4- Sd podem ser vendidos, nos casos e pela<br />

forma estabelecida na lei:<br />

-1 . d\.° Os bens dos menores e dos infcerdictos, e qdaesquer<br />

entros, que estejam em administração 1 ;<br />

«2.° Os bens dotaes; '•'" ><br />

¥ «â. Q Us bens oaçioruies, munçcipaes ou paroehiaes, ou<br />

de qualquer estabeieciiuento publico 5<br />

«4.° Os bens peuhorados.<br />

««Art. lãòa. Xinguem pôde vender senão o que for propriedade<br />

sua, ou a que tenha direito; e, ] se vender cousa<br />

que- pertença a outrem será o cojntracto nnllo, e o vendedor<br />

responderá por perdas e damnos, tendo procedido com<br />

dolo ou má fé.<br />

«§ único. O contracto será comtudo, revalidado e ficará<br />

o vendedor quite da responsabilidade penal em que tiver<br />

incorrido, se antee que Be dê a evicção ou a accusaçâo,<br />

o dicto vendedor adquirir por qualquer titulo legitimo a<br />

propriedade da cousa vendida.<br />

«Ari., 1556. filào pôde ser objecto de compra, e venda O<br />

direito a herança de pessoa viva, ainda havendo oonseritiraento<br />

d'ella, nem o podem ser os alimentos devidos por<br />

direite*. de família. •"'<br />

«Art. 1557. A venda de cousa ou direito 'Utiglosos não<br />

é defesa, ma», se o vendedé*-não declarar como a cousa<br />

vendida é litígios* responderá por perdas e damnos, sô a<br />

dieta, cousa for evicta ou se no litígio se provar que não<br />

tinha esse direito.<br />

«Art. 1558. -É nulla a venda de cousa que já não existe<br />

ou não pôde eitetír-) e> o vendedor responderá por perdas<br />

e damnos, se tiver procedido com dolo ou má fé. '"<br />

, ,«§ único* Be, perém, a couea- vendida tiver perecido sô<br />

; '

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