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470<br />

gado que é o intendente de pecuária do respectivo districto.<br />

A estes empregados technicos do Ministério das<br />

obras publicas é que mais privativamente compete velar<br />

pela Policia pecuária e indicar as providencias que exigir<br />

a invasão de qualquer epizootia (1).<br />

A execução da Policia sanitária pertence ás auctoridades<br />

administrativas: as disposições legislativas, acima<br />

citadas, a confiam ás câmaras municipaes e aos administradores<br />

dos concelhos. As instrucçôes e medidas acerca da<br />

Policia sanitária dos animaes domésticos são mais particularmente<br />

da competência do Conselho de Veterinária e<br />

dos intendentes pecuários dos districtos; portanto é destes<br />

que as referidas auctoridades devem reclamar os necessários<br />

esclarecimentos por via do governador civil.<br />

CÂMARAS MINICIPAES. Em quanto não tivermos leis<br />

ue regulem a Policia sanitária dos animaes domésticos,<br />

3<br />

evem as câmaras municipaes estabelecer posturas, que<br />

possam prevenir e suspender os estragos das epizootias e<br />

enzootias contagiosas, obrigando os possuidores de animaes<br />

a fazer declaração á auctoridade, logo gue apparecer<br />

moléstia contagiosa n'algum dos seus animaes; mandando<br />

separal-os inteiramente dos sãos, matal-os no caso que<br />

a moléstia for muito grave e se provar que é contagiosa,<br />

e inutilizar e enterrar os cadáveres dos animaes contagiados<br />

; prohibindo a venda ou troca dos animaes procedentes<br />

das localidades em que reinarem moléstias contagiosas;<br />

providenciando sobre a limpeza dos estabulos, sobre a<br />

pureza das éguas, e a boa qualidade dos alimentos; c<br />

estabelecendo emfim todas as medidas que possam assegurar<br />

a salubridade dos animaes.<br />

Compete também ás câmaras a fiscalisação sobre a<br />

execução das suas posturas e tudo o que concorrer a con-<br />

(1) Sobre os serviços daslutcndcncias pecuárias veja uc — Relatório<br />

do Conselho especial de Veterinária, Lisboa, 1873.

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