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407<br />

animaes, mas ti»cta da oompra em gfiral^! e no artigo<br />

1582 estabelece a regra de que o contracto de compra se<br />

não rescinde por lesSo nem vicios redhibitori«s, salvo,, em<br />

ambos os casos, a espécie de involver erro, que anüulle o<br />

consentimento, conforme os artigos 656 a 668 e 687 a<br />

701; e salva emfim também a espécie de haver estipula- -<br />

ção em contrario. Convém definir bem o alcance d'estas<br />

novas disposições para que compradores e vendedores tomem<br />

as devidas cautelas. Na nossa larga practíca observamos<br />

diariamente que quasi toda a gente continua contractando<br />

conforme os velhos costumes, e sem ter na devida<br />

attenção estas recentes disposições.<br />

«Podem d'ahi resultar prejuízos graves, que convém<br />

evitar.<br />

«A venda pois não pôde rescindír-se em regra (artigo<br />

1582) por causa da lesão, nem dos vicios tedkibilorios.<br />

Mas, verificados estes, poderá pedir-se abatimento do<br />

preço, usando da conhecida acção quanti minoris ?<br />

«Pelo artigo 1553 o vendedor responde pelas qualidades<br />

da cousa vendida. Que quer i?to dizer? Não pôde ter outra<br />

significação senão a de ser o vendedor nos casos mesmo<br />

em que a venda se não rescinde por erro, obrigado<br />

a indemnisar o comprador pelo prejuízo resultante de não<br />

ter a cou3a vendida as qualidades previstas no contracto.<br />

É pois a velha acção quanti minoris. E uma obrigação<br />

análoga á da evicção; assim como o vendedor é obrigado<br />

(art. 1581) a assegurar & propriedade, posse e evicção da<br />

cousa vendida — deve também ser obrigado a assegurar<br />

as qualidades da mesma cousa.<br />

«Mas por isso só não se rescinde o contracto, e nem o<br />

animal pôde ser engeiiado, como o podia ser pela citada<br />

ordenação, liv. 4.°, tit. 17.°, § 8. a<br />

«Pode-o porém ser, se a venda foi a contento (art. 1551),<br />

porque nesse caso considera-se sempre feita debaixo de<br />

condição suspensiva, e por isso não se realisa sem passar<br />

o tempo, dentro do qual o comprador tem de manifestar<br />

a sua approvação. Ha aqui perfeita analogia com as vendas<br />

feitas ã cautela. Como porém não é costume marcar<br />

proso, é indispensável que os interessados se provinam no

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