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intervallo dos ataques não manifesta signal algum, que a<br />

possa tornar conhecida ao comprador. Sobre a descripção<br />

da ophthalmia periódica ^ejat-se o Vol. I, Parte III, Capitulo<br />

I, Artigo XVI).<br />

CARACTERES DISTINCTIVOS. Manifesta-se sempre por<br />

ataques; cada um d'estes dura doze a quinze dias, e notam-se-lhe<br />

tres períodos — 1.° de perturbação do liquido<br />

contido no globo do olho, que lhe faz perder sua transparência;<br />

2.° de coagulação, observam-se flocos brancos ou<br />

esverdeados no interior do olho; 3.° de dissolução dos<br />

flocos, perturba-se novamente o olho, mas em breve se<br />

torna transparente, e o animal recupera a vista, dissipando-se<br />

os symptomas da inflammação, até voltar outro ataque.<br />

Quanto mais antiga é a moléstia, tanto menores são<br />

ãdo fora do logar do domicílio do vendedor, o praso, de que se fala<br />

no artigo antecedente, deve ser augmentado um dia por cada cinco<br />

myriametros da distancia do domicilio do vendedor ao logar onde<br />

está o animal.<br />

Art 5.* Em todos os casos o comprador, sob pena de não ser admissível,<br />

nomeará um perito encarregado de fazer o processo verbal,<br />

e o requerimento será apresentado ao Juiz de Paz do logar, onde<br />

se acha o animal. Este Juiz nomeará immediatamente, conforme a<br />

exigência do caso, um ou tres peritos, que deverão occupar-se do<br />

objecto sem delongas.<br />

Art. 6.° O pleito será dispensado do preliminar de conciliação, e<br />

o negocio instruído c julgado sobre matéria summaría.<br />

Art. 7. s Se durante o praso de garantia para o comprador, fixado<br />

no srtigo 3.», o animal morrer, o vendedor não é obrigado a garantir<br />

a venda, em quanto o comprador não provar, que a morte do<br />

animal procedeu de algumas das moléstias especificadas nò artigo<br />

primeiro.<br />

Art. 8.* O vendedor será dispensado da garantia resultante da<br />

morve, do farcin no cavallo, burro c muares, e das bexigas no gado<br />

ovelhum, se provar que o animal, depois da entrega, foi posto em<br />

contacto com animaes affectados com estas moléstias.»<br />

No artigo antecedente, no que diz respeito ao gado ovelhum, não<br />

se mencionam a sarna, a cachexia aquo.a e o torneio, porque estas<br />

tres moléstias se podem conhecer, facilmente, e o torneio ataca repentinamente.<br />

A raiva também foi excluída, talvez por causa da sua<br />

incubação, que não permitte conhecer, se o animal foi contagiado<br />

em poder do vendedor ou do comprador.

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