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461<br />

CAPITULO III<br />

Foliei» sanitária dlos animaes<br />

domésticos<br />

ARTIGO I<br />

Transmissão do contagio<br />

Este ramo da Jurisprudência Veterinária é uma Sciencia<br />

toda de applicação, e que pôde considerar-se como<br />

parte da Hygiene geral. Comprehende duas partes: uma<br />

propriamente medica, que se oecupa do conhecimento das<br />

moléstias contagiosas, e que deve aconselhar as medidas<br />

próprias para âs prevenir, «úsptender Ó seu desinvolvimento,<br />

e circumscrever os Seus estragos. A outra parte<br />

puramente administrativa, occupa-Se de levar a effeito os<br />

meios preventivos, e de executar âs disposições legislativas,<br />

que dizem respeito ás' mbleátiás contagiosas.<br />

Na Pathologia geral e especial me ôccüpei das moléstias<br />

contagiosas, e pôr isso as considero aqui somente era<br />

relação á Policia Sanitária. Estas moléstias transmittem-se,<br />

com maior facilidade, aos indivíduos da mesma espécie,<br />

do que aos de espécies differentes; porém a maior parte<br />

d'ellas se propagam também a outras espécies, e até ao<br />

próprio homem; e parece que as moléstias contagiosas<br />

dos animaes se communicam por meios mais variados do<br />

qne as do homem. Os pellos são um foco permanente pára<br />

diffundir o contagio; o hálito e a transpiração cutânea,<br />

sobre tudo quando oS animaes &o recolhido^ em curral<br />

de pouca capacidade,'«f'saliva, o muco das ventas; á urina<br />

e os escrementos, a atmosphera que cerca os* anímaés

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