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43ô<br />

deverá ser tal, que por elle se conheça p. vicio-que o animal<br />

padece; o que se consegue facilmente, por jsso que<br />

a deterioração é nos dentes dianteiros, e não compçejiande<br />

os mollares.<br />

EXISTÊNCIA DO TIC. Se não ha deterioração nos dentes,<br />

o perito deve collocar o animal em todas as circumstancias<br />

que possam provocar o tic, observando o animal<br />

antes, depois e no acto de comer, no repouso e<br />

durante o trabalho, em pello e arreado, só ou juneto com<br />

outros animaes; tendo sempre o cuidado de exigir do comprador<br />

os possíveis esclarecimentos acerca das condições<br />

que favorecem o apparecimento do tic. Se o perito não<br />

pôde obter exacto conhecünento do estado do animal,<br />

suspende a sua declaração, e continua a observal-o por<br />

alguns dias. A legislação franceza marca nove dias, mas<br />

antes de concluídos estes, poderá obter os esclarecimentos<br />

necessários para dar a sua declaração.<br />

MEIOS FRAUDULENTOS. O vendedor pôde cauterizar levemente<br />

alguns pontos da lingua, e a experiência tem<br />

mostrado que o tic se não manifesta por alguns dias.,O<br />

perito, que deve julgar suspeitas todas as lesões que encontrar<br />

em casos taes, suspenderá o seu juízo, tractando<br />

convenientemente os ferimentos que observar, e esperando<br />

a manifestação do referido vicio.<br />

O vendedor, não entregando logo o animal ao comprador,<br />

pôde limar os dentes do animal que tem o tic,<br />

com as vistas de que não possa ter logar a acção de redhibição.<br />

IN'este caso o perito só pôde declarar que a deterioração<br />

dos dentes é artificial, e se o comprador no<br />

acto em que se effectuou o contracto, examinou que os<br />

dentes não estavam gastos, é a elle que pertence dar as<br />

provas d'este facto.<br />

CASO DE MORTS DO, ANIMAL. Ainda que o tic depende<br />

na maior parte dos casos de alterações dos órgãos digestivos,<br />

estas se encontram noutras moléstia», e não ha<br />

uma lesão especial que possa attestar a existência do tic.

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